Eleições 2024: TSE aplica regras para barrar IA e deepfakes
Campanha eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16); conheça as regras
As campanhas para as eleições municipais de 2024 introduzem novidades importantes com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso da inteligência artificial (IA). As normas, já em vigor, visam equilibrar a disputa e evitar manipulações, conforme detalhado na Resolução 23.610/19, válidas até o primeiro turno em 4 de outubro.
Um dos pontos centrais é a proibição de deepfakes, que são alterações de áudios e vídeos com IA para ludibriar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Criar ou modificar vozes e imagens de pessoas com esse fim pode caracterizar crime eleitoral e levar à cassação do registro ou do mandato. O TSE se prepara para definir as situações que configuram tal uso indevido. Partidos, candidatos e plataformas digitais são responsabilizados pela remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio ou antidemocráticos.
A utilização de IA na geração de conteúdo é permitida, mas exige um alerta claro e visível de que a imagem ou som foi alterado por tecnologia. É vedado postar novos conteúdos com IA nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes. Além disso, é proibido empregar sistemas de inteligência artificial para sugerir votos, priorizar candidaturas ou emitir opiniões via respostas automáticas.
Cassação: uma punição para irregularidades
A cassação do registro ou do mandato representa uma das sanções mais severas aplicadas pela Justiça Eleitoral a candidatos e eleitos que cometem irregularidades graves. No caso do registro, significa que a candidatura é invalidada e o indivíduo não pode concorrer. Se já tiver sido eleito, a cassação do mandato implica na perda do cargo, geralmente devido a atos ilícitos cometidos durante a campanha ou no exercício da função, conforme previsto na legislação eleitoral.
Propaganda oficial e seus limites
A propaganda eleitoral direta teve início neste domingo, 16 de agosto, com permissão para pedir votos, realizar comícios e transmissões ao vivo pela internet. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. As emissoras devem reservar diariamente 70 minutos de sua programação para exibir inserções de 30 e 60 segundos.
Nas plataformas digitais, candidatos e partidos precisam informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. Eleitores têm liberdade para se manifestar, mas o anonimato é proibido. Mensagens enviadas por indivíduos em caráter privado ou em grupos fechados não se submetem às regras gerais, desde que não envolvam impulsionamento pago.
Para o impulsionamento de conteúdo, a contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma. A publicação impulsionada deve mostrar claramente o CNPJ ou CPF do responsável e incluir a frase “Propaganda Eleitoral”. Impulsionar posts para realizar ataques ou propaganda negativa contra outros candidatos é expressamente vedado.
Prazos finais e atos de rua
As atividades de rua permitem comícios entre 8h e meia-noite, com o comício de encerramento podendo durar duas horas a mais. É proibida a realização dos showmícios, que são eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo quando não há pagamento. O uso de alto-falantes é permitido até 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que mantenham uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
É autorizado distribuir folhetos e impressos, como os santinhos, em locais públicos abertos, a exemplo de vias, praças e feiras. Também é permitido o uso de adesivos em carros ou janelas de casas. Por outro lado, a propaganda é proibida em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes, árvores, muros e clubes, mesmo que sejam de propriedade privada. Outdoors, sejam eletrônicos ou não, e o uso de telemarketing são proibidos a qualquer momento.
Nos debates, as emissoras de rádio e TV são obrigadas a convidar candidatos de partidos que possuam no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. A participação de outros candidatos é facultativa, mediante convite da emissora. Os últimos dias para debates, comícios e propaganda gratuita são 1º de outubro, enquanto caminhadas, carreatas e alto-falantes podem ser utilizados até 3 de outubro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e o prazo final para o registro oficial das candidaturas se encerrou em 15 de agosto.
Canais para denunciar
Para denunciar irregularidades eleitorais ou casos de desinformação, os cidadãos podem utilizar os canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/campanha-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet-comeca-neste-domingo-16-conheca-as-regras/
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