Montadora terá de pagar adicional de periculosidade a trabalhador exposto a tubulações de GLP

Montadora terá de pagar adicional de periculosidade a trabalhador exposto a tubulações de GLP

Um operador de produção que atuava em Anápolis, Goiás, obteve o direito ao adicional de periculosidade após decisão unânime do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A Justiça reconheceu o risco de explosão devido à presença de tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP) em seu ambiente de trabalho.

Condenação mantida

A Primeira Turma do TRT-GO confirmou a condenação de uma montadora de veículos. A empresa deverá realizar o pagamento do adicional ao funcionário que trabalhava no setor de pintura. O colegiado concluiu que o local era fechado e abrigava tubulações de GLP, expondo o empregado a risco potencial de incidentes.

Laudo pericial foi crucial

A decisão do tribunal goiano reforçou uma sentença anterior da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, baseada em perícia técnica. O relatório do perito indicou que o trabalhador executava suas atividades em um galpão fechado onde passavam as tubulações de gás, que abasteciam as estufas de secagem. O especialista apontou que, em caso de vazamento ou falha, o gás poderia se espalhar e provocar uma explosão, afetando os trabalhadores. A empresa também não forneceu os projetos das instalações de GLP, o que gerou incerteza sobre a segurança do sistema.

Jurisprudência do TST balizou a decisão

A defesa da montadora argumentou em recurso que o empregado não estava em área de risco, pois o reservatório de GLP ficava externo e a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) não previa o benefício apenas pela presença de tubulações. Contudo, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, destacou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para casos semelhantes. “A jurisprudência do TST é firme no sentido de que basta o trabalho em ambiente fechado próximo a tubulações de gás para que o trabalhador faça jus ao adicional de periculosidade, haja vista a existência do risco potencial”, registrou a desembargadora. Ela também pontuou que o laudo pericial, feito por profissional de confiança, só poderia ser afastado com provas mais robustas, o que não foi apresentado no processo.

Compensação por atividade de risco

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades ou operações que implicam risco acentuado à sua integridade física. Ele é concedido quando o profissional está exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras situações de perigo. O objetivo é compensar financeiramente o perigo constante a que o empregado é submetido em seu ambiente de trabalho.

Detalhes do processo

Apesar do reconhecimento do direito ao adicional, a Primeira Turma excluiu os reflexos do pagamento para o período em que o trabalhador esteve afastado do serviço recebendo benefício previdenciário. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores. O processo é identificado pelo número 0011483-02.2024.5.18.0053.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/montadora-tera-de-pagar-adicional-de-periculosidade-a-trabalhador-exposto-a-tubulacoes-de-glp/

Redação Extra News Goiás
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