TJGO confirma sanção a Banco XP e plataformas por falha de segurança
Bancos terão de ressarcir e indenizar consumidora vítima de fraude após roubo de celular
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que Banco XP, RecargaPay e PagSeguro devem compensar e indenizar uma consumidora que foi vítima de fraude após o roubo de seu celular. O caso envolveu a movimentação indevida de R$ 54.991,19 dos recursos da cliente, mesmo após ela ter informado o ocorrido e requisitado o bloqueio de sua conta.
A 6ª Câmara Cível do TJGO, ao modificar uma sentença de primeira instância, estabeleceu as responsabilidades de cada instituição. O Banco XP arcará com o prejuízo material integral de R$ 54.991,19, enquanto a RecargaPay e o PagSeguro terão responsabilidade limitada aos valores que transitaram por suas respectivas plataformas. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O golpe e as providências
A fraude teve início em março de 2024, quando o celular da consumidora foi roubado durante uma viagem a São Paulo. Imediatamente após o incidente, a cliente entrou em contato com o Banco XP para informar sobre o roubo e pedir o bloqueio de sua conta. No entanto, no dia seguinte, os golpistas conseguiram resgatar os investimentos e mover os valores para outras contas da própria vítima antes que o dinheiro fosse rapidamente enviado para terceiros.
A vítima ainda tomou providências como o bloqueio da linha telefônica e do IMEI do aparelho. O advogado da autora da ação, Filipe Vicente da Silva Batista, argumentou que “os bancos não agiram com o zelo que se esperava. Possibilitando, assim, que terceiros praticassem o golpe”.
O que a justiça considerou
A relatora do caso, desembargadora Sandra Teodoro, destacou que o Banco XP falhou no seu dever de segurança, uma vez que a instituição foi avisada do roubo antes que as operações fraudulentas fossem realizadas. Ela ressaltou que o uso de senha, token ou biometria não comprova, por si só, que as transações foram feitas pela titular da conta, especialmente após o roubo. As plataformas de pagamento também foram consideradas falhas por não terem identificado movimentações financeiras atípicas e incompatíveis com o histórico da cliente.
A desembargadora afastou qualquer alegação de culpa da consumidora, pois não houve provas de que ela tivesse fornecido senhas ou credenciais voluntariamente aos criminosos. A decisão enfatiza que, mesmo com a atuação de terceiros, se as falhas de segurança das instituições financeiras permitirem a fraude, a responsabilidade recai sobre elas, configurando fortuito interno.
Entenda o fortuito interno
O “fortuito interno” é um conceito jurídico que se refere a eventos inesperados, mas que estão diretamente ligados aos riscos inerentes à atividade de uma empresa. Em situações como fraudes bancárias ou roubo de dados, a atuação de criminosos é considerada um risco que faz parte da operação dos serviços financeiros, e não uma causa externa completamente alheia à instituição. Quando um dano é resultado de um fortuito interno, a responsabilidade pela compensação costuma ser da empresa, que tem a obrigação de garantir a segurança de seus sistemas e clientes.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/bancos-terao-de-ressarcir-e-indenizar-consumidora-vitima-de-fraude-apos-roubo-de-celular/
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