Autonomia de motorista de app de Goiânia afasta relação de emprego, diz TRT-GO

Liberdade para definir rotina e aceitar corridas afasta vínculo de emprego de motorista de aplicativo

Liberdade para definir rotina e aceitar corridas afasta vínculo de emprego de motorista de aplicativo

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que não há vínculo empregatício para um motorista de aplicativo de Goiânia com a plataforma digital. O colegiado reformou uma sentença anterior, entendendo que a atuação do condutor se caracteriza como trabalho autônomo.

Motorista de aplicativo autônomo
A decisão do TRT-GO foi embasada na análise de provas que demonstraram a autonomia do profissional. Concluiu-se que o motorista de Goiânia possuía liberdade para definir seus próprios horários, escolher os locais onde atuaria e aceitar ou recusar as corridas oferecidas pelo aplicativo. Essa flexibilidade é um dos pontos que afastam a caracterização da subordinação jurídica, elemento essencial para o reconhecimento de uma relação de emprego.

Flexibilidade de horários e locais
A Turma considerou que a principal distinção entre um empregado e um trabalhador autônomo reside na existência de subordinação jurídica. As avaliações dadas pelos passageiros e as normas de conduta impostas pela plataforma não foram consideradas como controle direto sobre o serviço. Para o colegiado, essas exigências visam garantir a qualidade, confiabilidade e segurança dos serviços prestados aos usuários, sendo decorrências naturais da relação contratual estabelecida.

Remuneração e regras de serviço
Incentivos oferecidos para o uso do aplicativo, assim como direitos e deveres previstos no contrato, também não configuram vínculo empregatício. A forma de remuneração do motorista, onde uma parcela significativa do valor pago pelos passageiros fica com o condutor, além de ele ser responsável pelos custos operacionais como combustível, manutenção e impostos, reforça o entendimento de uma parceria comercial. Este posicionamento está alinhado com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Papel da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro que se dedica a julgar conflitos relacionados às relações de trabalho. Sua função primordial é resolver disputas entre trabalhadores e empregadores, aplicando as leis trabalhistas. Ela atua em diferentes níveis, desde as Varas do Trabalho até os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, garantindo a apreciação de pedidos como o reconhecimento de vínculo de emprego.

Durante o julgamento do recurso das empresas, a Primeira Turma rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. O relator, desembargador Welington Luis Peixoto, explicou que a definição da competência se dá pelos pedidos e fundamentos da ação. Dessa forma, mesmo que o resultado final seja a inexistência de vínculo, a busca por reconhecimento de emprego e verbas trabalhistas torna a Justiça do Trabalho o foro adequado para o processo de número 0011307-53.2022.5.18.0001.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/liberdade-para-definir-rotina-e-aceitar-corridas-afasta-vinculo-de-emprego-de-motorista-de-aplicativo/

Redação Extra News Goiás
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