Candidata com TEA garante correção adaptada de prova em concurso da UFMT

Candidata com TEA garante correção adaptada de prova em concurso da UFMT

Uma banca de concurso público da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) terá que corrigir novamente a prova escrita de uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, que confirmou uma liminar anterior, exige que a nova análise seja motivada e considere as condições e a forma de expressão da participante.

A determinação foi proferida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Mato Grosso, no âmbito do Edital nº 01/PROGEP/UFMT/2025. A candidata se inscreveu na condição de pessoa com deficiência para uma vaga de Magistério Superior na área de Ciências Sociais Aplicadas.

Pedido ignorado pela banca

A participante havia solicitado à banca, por e-mail, que a correção de sua prova fosse adaptada à sua condição neurodivergente, baseando-se na Lei nº 12.764/2012 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Embora o edital previsse formas de atendimento diferenciado, não contemplava a correção adaptada para candidatos neurodivergentes.

Segundo a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, que representa a candidata, a instituição não respondeu nem considerou o pedido, o que configurou omissão administrativa e discriminação indireta. A advogada argumentou que a ausência de previsão expressa no edital não isenta a Administração Pública do dever de garantir adaptações razoáveis.

A decisão judicial provisória

Uma liminar é uma decisão judicial provisória, tomada em caráter de urgência, para proteger um direito que está em risco. Ela visa evitar um dano irreparável ou de difícil reparação antes que o processo principal seja julgado. Geralmente, uma liminar pode ser confirmada ou revogada em etapas posteriores do processo, dependendo da análise aprofundada das provas e dos argumentos apresentados.

Omissão e direitos violados

Em sua sentença, o magistrado reiterou os fundamentos da liminar, enfatizando que a Lei nº 12.764/2012 assegura à pessoa com TEA o acesso a condições educacionais e de avaliação compatíveis com suas necessidades. Essa legislação visa garantir inclusão plena, respeitando especificidades e assegurando tratamento digno.

O juiz considerou o silêncio da UFMT uma omissão administrativa, vedada pelo ordenamento jurídico, especificamente pela Lei nº 9.784/1999. Ele destacou que a falta de manifestação da administração frustrou o direito da autora de entender como seu pedido foi analisado, impedindo a possibilidade de recurso. O magistrado afirmou que a candidata “merecia ao menos um pronunciamento fundamentado, seja para deferir ou indeferir o pedido, garantindo transparência e respeito a seus direitos”. O processo é o de número 1035460-56.2025.4.01.3600.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/candidata-com-tea-garante-correcao-adaptada-de-prova-em-concurso-da-ufmt/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?

Mais notícias para você!