Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) passa a ser obrigatória pela internet para proprietários de grandes áreas rurais em Goiás e no restante do país. O novo formato web foi disponibilizado pela Receita Federal desde a última segunda-feira, dia 10, e permite preencher, transmitir, retificar e consultar o documento totalmente online.

Para acessar a plataforma, é preciso utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal, com uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Para quem é obrigatório

A medida de obrigatoriedade atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de terras dessa dimensão em Goiás e em todo o Brasil devem se adequar ao sistema digital.

Para os titulares de áreas de até 100 hectares, a entrega da declaração também pode ser feita pelo novo sistema online. Contudo, esses proprietários mantêm a opção de utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), que exige a instalação de um software.

A DITR deve ser apresentada por proprietários, usufrutuários, titulares de domínio útil ou detentores de imóveis rurais. Em algumas situações específicas, a exigência se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Sistema online simplificado

A Receita Federal lançou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite ao contribuinte realizar todo o processo de preenchimento, transmissão, retificação e consulta da DITR diretamente pela internet. A nova ferramenta dispensa a necessidade de instalação de programas no computador.

Segundo o órgão, o ambiente digital centraliza todas as declarações, recibos e demais documentos relacionados ao Imposto Territorial Rural em um único local. Ele oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso por meio de dispositivos móveis.

Documento fundamental para o imóvel rural

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é o documento anual pelo qual os titulares de terras no campo informam à Receita Federal os detalhes de seus imóveis. Isso inclui dados cadastrais, informações do titular e as áreas da propriedade, servindo para a correta apuração do Imposto Territorial Rural (ITR).

O processo garante a regularidade fiscal do imóvel, e a entrega do formulário fora do prazo acarreta a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), conforme determina a legislação.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/declaracao-do-imposto-sobre-imoveis-rurais-pode-ser-feita-por-internet

Redação Extra News Goiás
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