Justiça do Trabalho de Goiás condena Ipasgo Saúde por assédio moral
Juiz reverte justa causa de coordenador jurídico do Ipasgo Saúde e reconhece assédio moral
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Goiânia condenou o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares de Goiás (Ipasgo Saúde) por assédio moral e declarou nula a dispensa por justa causa de um advogado que atuava como coordenador na instituição. A condenação inclui o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais, além de verbas rescisórias e compensação pela estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A sentença, proferida pelo juiz Édison Vaccari da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, apontou que a penalidade máxima imposta ao profissional foi aplicada sem a devida gradação e ocorreu em um contexto de esvaziamento funcional humilhante. O magistrado entendeu que a dispensa foi uma retaliação à atuação do empregado como membro da CIPA e por ele ter denunciado assédio moral.
Denúncia e remanejamento
O processo detalha que o advogado, eleito para a CIPA antes de completar um ano na instituição, começou a receber imputações de insubordinação de seu superior hierárquico direto. Após ser formalmente advertido, ele registrou uma denúncia de assédio moral no setor de Compliance do Ipasgo, solicitando sua transferência de área devido ao desgaste emocional e ao ambiente hostil. Entretanto, a transferência o levou para a Gerência de Rede, onde foi obrigado a atender telefones, sem exercer atividades compatíveis com sua qualificação profissional.
Versão do Ipasgo e contradições
A justa causa foi aplicada ao advogado 45 dias depois de sua denúncia de assédio. Em sua defesa, o Ipasgo Saúde argumentou que a demissão foi motivada por conduta grave e documentada, alegando que o profissional teria alterado senhas e se recusado a desabilitar seu cadastro em mais de mil processos, o que gerou prejuízo de R$ 153 mil em multas. A instituição também informou que a denúncia de assédio moral foi apurada internamente e considerada improcedente.
Contudo, a instrução processual revelou contradições na versão da empresa. Enquanto o preposto do Ipasgo afirmou que o advogado havia sido remanejado para “análise de questões jurídicas regulatórias”, a coordenadora do setor de destino, ouvida como testemunha, negou essa informação. Ela relatou que o empregado foi designado para atender o telefone, sem atividades jurídicas. O juiz considerou que o dever de organizar o redirecionamento das intimações e a desabilitação de credenciais era responsabilidade da gestão, e não do empregado rebaixado.
A atuação da Comissão de Prevenção
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e da empresa, com a finalidade de atuar na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os membros eleitos e designados para a CIPA possuem estabilidade provisória no emprego durante o período do mandato e por até um ano após seu término, visando protegê-los de retaliações em sua atuação.
Retaliação e provas
A sentença destacou a retaliação contra o advogado em razão de sua atuação na CIPA e da denúncia de assédio. Testemunhas confirmaram que a comissão havia promovido uma campanha para que os funcionários denunciassem casos de assédio moral anonimamente, o que teria gerado queixas contra gestores e diretores. Quase todos os integrantes da primeira CIPA foram desligados durante o período de estabilidade e tiveram suas funções esvaziadas, exceto por uma cipeira.
O magistrado ressaltou ainda que a única advertência formal recebida pelo coordenador ocorreu menos de 60 dias antes da dispensa. Ele apontou que isso é insuficiente para caracterizar a desídia habitual necessária para uma justa causa sem a devida gradação disciplinar, especialmente no contexto de isolamento, esvaziamento funcional e tratamento degradante imposto ao profissional. O processo é o nº 0000739-88.2026.5.18.0016.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-reverte-justa-causa-de-coordenador-juridico-do-ipasgo-saude-e-reconhece-assedio-moral/
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