Intermediadora de faxinas recebe multa por má-fé no TRT-GO
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Uma intermediadora de serviços de limpeza em Goiânia foi condenada a pagar multa de 5% do valor atualizado da causa por litigância de má-fé. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) penalizou a profissional por citar precedentes judiciais inexistentes. A multa aplicada será revertida em favor da faxineira envolvida no caso.
Apesar da penalidade, o colegiado do TRT-GO manteve o afastamento do vínculo de emprego entre a intermediadora e a faxineira, reformando a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia. A intermediadora reconheceu o erro e solicitou a retirada das referências incorretas, o que foi considerado na definição do percentual da multa, mas a penalidade foi mantida.
Ausência de vínculo reconhecida
O colegiado do TRT-GO concluiu que o repasse de 72% a 77% do valor das diárias apontava para uma relação de cooperação. Para o tribunal, faltava a subordinação jurídica essencial à configuração de vínculo empregatício. O desembargador Mário Sérgio Bottazzo, relator do recurso, considerou especialmente a forma de divisão dos valores das faxinas.
Para o relator, “A pactuação de remuneração capaz de consumir o valor excedente produzido pelo trabalhador revela, por si só, a inexistência de subordinação jurídica”. A 1ª Turma acompanhou o voto de forma unânime, declarando a inexistência do vínculo de emprego e reconhecendo uma “verdadeira partilha de resultados num regime de cooperação”.
Os argumentos das partes
Nos autos do processo, a faxineira alegou exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Ela afirmava que seguia horários determinados pela intermediadora e que não possuía autonomia para negociar com os clientes. A trabalhadora também informou receber escalas via WhatsApp e que seu contrato não havia sido registrado.
Em sua defesa, a intermediadora negou a existência de vínculo empregatício, afirmando que apenas repassava oportunidades de trabalho. Ela argumentou que a faxineira podia aceitar ou recusar as diárias, prestar serviços a outras pessoas e que recebia a maior parte do valor cobrado dos clientes. Comprovantes bancários e mensagens anexadas ao processo mostraram que a faxineira recebia cerca de R$ 130 por diária. Em depoimento, a intermediadora detalhou que cobrava R$ 180 pelo serviço, com R$ 140 repassados à faxineira e R$ 40 retidos por ela.
Entenda a litigância de má-fé
Quando uma das partes age de forma desonesta ou com intenção de prejudicar o andamento do processo judicial, ela pode ser penalizada por litigância de má-fé. Isso ocorre, por exemplo, ao tentar induzir o tribunal a erro ou alterar a verdade dos fatos. O objetivo é garantir a boa-fé e a lealdade processual. A penalidade, geralmente, envolve o pagamento de multa.
Sentença inicial reformada
A decisão do TRT-GO reformou a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia. Anteriormente, a Vara havia reconhecido a relação de emprego entre outubro de 2022 e janeiro de 2025, além da rescisão indireta do contrato. Com o novo julgamento, todas as verbas trabalhistas que seriam pagas em decorrência do vínculo foram excluídas. O processo em questão é o 0000230-94.2025.5.18.0016.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-afasta-vinculo-de-faxineira-mas-multa-intermediadora-por-citar-precedentes-inexistentes/
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