Rio Verde: Justiça suspende leilões de fazenda avaliada em R$ 77,6 mi
Liminar suspende leilões de fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões em Rio Verde
Rio Verde (GO) — A Justiça de Goiás, por meio da 2ª Vara Cível de Rio Verde, suspendeu liminarmente dois leilões de uma propriedade rural avaliada em R$ 77,6 milhões, que estavam agendados para os dias 30 e 31 de julho. A decisão judicial também determinou o bloqueio da matrícula do imóvel, impedindo novos registros ou transferências sem autorização, após os proprietários alegarem falhas no procedimento de intimação durante a consolidação da propriedade em nome do credor.
A medida foi concedida em uma ação anulatória movida pelos donos do bem. O fundamento para a suspensão não se refere à existência ou ao valor da dívida em si, mas sim à ausência de comprovação de que os devedores foram regularmente intimados durante o procedimento extrajudicial que levou à consolidação da propriedade.
### Procedimento e Questionamentos Legais
O imóvel rural havia sido oferecido como garantia em um contrato de abertura de crédito no valor de R$ 72 milhões, firmado em fevereiro de 2025 com alienação fiduciária. Em junho deste ano, a propriedade foi consolidada em nome do credor por meio de um procedimento realizado em cartório, o que permitiu a designação dos leilões subsequentes.
Na ação, a defesa dos proprietários, patrocinada pelo escritório Amaral e Melo Advogados, apontou diversas falhas no cumprimento das exigências da Lei nº 9.514/1997, que rege a alienação fiduciária. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a realização de apenas uma diligência para localizar os devedores e a ausência de tentativa de intimação no próprio imóvel oferecido como garantia.
Também foi questionada a certificação de que a devedora estava em local incerto e não sabido, sem a posterior publicação do edital, conforme previsto no artigo 26, parágrafo 4º, da lei. Os proprietários afirmaram, ainda, que não foram comunicados das datas, horários e locais dos leilões, uma formalidade essencial para o exercício do direito de preferência, previsto no artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei nº 9.514/1997.
### A Importância da Intimação no Processo
Ao analisar o pedido, a magistrada restringiu a discussão aos pressupostos formais de validade da constituição em mora, esclarecendo que o caso não abordava o mérito da dívida nem a essencialidade do imóvel para a atividade rural. Diante da plausibilidade da alegação de nulidade da intimação, a juíza considerou que os atos posteriores, como a consolidação da propriedade e os leilões rurais, poderiam estar comprometidos.
O advogado Heráclito Noé, responsável pela condução do caso, destacou que a documentação apresentada não demonstrou a efetiva intimação dos proprietários. “O procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido. Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria”, disse.
### Risco de Arrematação e Futuro do Imóvel
A urgência da medida judicial foi reconhecida em função das condições dos leilões. O edital previa o pagamento integral em até 24 horas após a arrematação, a transferência imediata da posse indireta ao comprador e a possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lances correspondentes à metade do valor de avaliação. A decisão considerou que a aquisição do imóvel por terceiros poderia dificultar a recomposição da situação original, devido à possível proteção conferida a um arrematante de boa-fé.
O advogado Leandro Amaral, sócio-fundador do escritório, enfatizou que a ação não questiona a existência da dívida, mas a regularidade do procedimento de retomada da fazenda. “A lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei”, afirmou.
Com a concessão da liminar, os leilões permanecem suspensos e a matrícula do imóvel rural ficará bloqueada até nova deliberação judicial. O mérito da ação anulatória ainda será analisado após a apresentação da defesa e a produção das provas consideradas necessárias no processo nº 5671076-90.2026.8.09.0137.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/liminar-suspende-leiloes-de-fazenda-avaliada-em-r-776-milhoes-em-rio-verde/
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