Honorários advocatícios têm natureza alimentar, OAB-GO celebra avanço

Lei reconhece natureza alimentar de honorários contratuais; para OAB-GO, a norma é uma vitória para a advocacia

Lei reconhece natureza alimentar de honorários contratuais; para OAB-GO, a norma é uma vitória para a advocacia

Goiânia (GO) — Advogados de Goiás e de todo o Brasil terão maior segurança na remuneração de seus serviços. A Lei nº 15.472/2026, sancionada em 21 de julho e publicada na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, garantindo-lhes os mesmos privilégios de créditos trabalhistas. A medida é celebrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás como um avanço significativo para a categoria no estado.

Essa nova legislação altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), que é a principal norma que rege a profissão no país. Especificamente, adiciona o parágrafo 9º ao artigo 22, estabelecendo que os honorários, sejam eles convencionados em contrato com o cliente, fixados ou arbitrados judicialmente, ou decorrentes de sucumbência (pagos pela parte perdedora), possuem agora natureza alimentar.

Com essa alteração, esses valores passam a ter tratamento privilegiado em cenários de concurso de credores, como em casos de falência e recuperação judicial, equiparando-se aos créditos de natureza trabalhista. Isso significa que, em disputas financeiras complexas, os honorários dos advogados terão preferência no recebimento, impactando diretamente a estabilidade financeira dos profissionais goianos e seus escritórios.

### Mais Segurança e Valorização Profissional

A Lei nº 15.472/2026 também promoveu mudanças no artigo 24 do Estatuto da Advocacia, reforçando que tanto as decisões judiciais que fixam ou arbitram honorários quanto os contratos escritos que estabelecem a remuneração profissional são reconhecidos como títulos executivos. Essa clarificação é fundamental para a celeridade e eficácia da cobrança de valores devidos em Goiás e em todo o país.

O presidente em exercício da OAB-GO, David Soares, destacou a relevância da nova norma para a advocacia goiana. “Essa é uma vitória que merece ser celebrada por toda a advocacia”, afirmou Soares. Segundo ele, “A nova lei valoriza o trabalho dos advogados e advogadas, fortalece o exercício da profissão e garante mais segurança à remuneração profissional. A advocacia goiana comemora esse importante avanço, fruto de uma atuação institucional firme em defesa das prerrogativas e da valorização da profissão.”

### Impacto em Cenários de Concurso de Credores

A expressa inclusão dos honorários como créditos privilegiados abrange processos como falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Isso assegura que, em situações de dificuldade financeira de devedores, os advogados terão suas remunerações protegidas e com prioridade de pagamento, uma medida vital para a subsistência de muitos profissionais e a segurança jurídica.

Embora o Código de Processo Civil (Artigo 85, parágrafo 14) já apontasse a natureza alimentar dos honorários e seus privilégios semelhantes aos trabalhistas, a Lei nº 15.472/2026 consolida e explicita essa proteção diretamente no Estatuto da Advocacia. Dessa forma, ela garante que também os honorários convencionados, ou seja, aqueles acordados diretamente entre advogado e cliente, estejam sob este guarda-chuva de proteção legal. A nova legislação teve sua origem no Projeto de Lei nº 850/2023, proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e passou por aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/lei-reconhece-natureza-alimentar-de-honorarios-contratuais-para-oab-go-a-norma-e-uma-vitoria-para-a-advocacia/

Redação Extra News Goiás
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