Depoimento em cartório: Câmara analisa PL de MG para testemunhas
Projeto em tramitação na Câmara permite coletar depoimento de testemunha em cartório
Goiânia (GO) — Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa que poderá desburocratizar e agilizar processos judiciais em todo o país, incluindo os tribunais e cartórios de Goiás. O Projeto de Lei 143/26, de autoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento diretamente em cartório, uma alternativa à tradicional audiência judicial.
A medida, que busca alterar o Código de Processo Civil – o conjunto de normas que rege os processos civis no Brasil –, é direcionada a ações que envolvem direitos disponíveis, como disputas de propriedade e questões contratuais. A intenção é oferecer mais celeridade aos trâmites legais, um anseio constante de advogados e cidadãos goianos que buscam resolução rápida para suas demandas.
### Desburocratização em Foco para a Justiça Goiana
A proposta visa desafogar o sistema judiciário, permitindo que as partes envolvidas em um processo acordem a coleta dos depoimentos em um cartório. Os custos do serviço seriam arcados pelas próprias partes, e o tabelião ou uma pessoa autorizada por ele seria o responsável pela formalização do ato. A ata produzida por este meio teria valor de prova tanto em processos judiciais quanto administrativos.
O deputado Sérgio Santos Rodrigues defende que a iniciativa estimula soluções mais rápidas, sem comprometer a segurança jurídica. “A escolha do tabelião de notas como agente responsável pela colheita do depoimento assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato”, afirmou Rodrigues. Ele também ressaltou que “o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa”, o que, segundo ele, contribui para reduzir a quantidade de audiências e tornar os processos mais céleres, sem prejuízo ao direito de defesa das partes.
### Como Funcionará na Prática
Para os cidadãos e profissionais do direito em Goiás, a implementação do projeto traria maior flexibilidade. O depoimento em cartório poderia ser realizado na cidade onde o processo tramita ou, se a testemunha residir em outra localidade, no cartório mais próximo de sua casa. Isso representaria uma economia de tempo e recursos para muitos goianos, evitando deslocamentos longos para comparecer a audiências.
A tecnologia seria aliada neste novo modelo: todo o depoimento seria gravado em áudio e vídeo, e as gravações ficariam à disposição das partes e do juiz. O projeto ainda prevê a possibilidade de o cartório realizar a coleta por videoconferência, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que regula e fiscaliza o Poder Judiciário. As partes deverão informar ao juiz sobre o acordo, as testemunhas e o cartório escolhido, e o advogado deverá avisar a testemunha com no mínimo cinco dias de antecedência sobre o dia, hora e local do depoimento. Em caso de ausência injustificada, o ato seria remarcado, com os custos sendo pagos pelo responsável pela falta. Os depoimentos seriam públicos, exceto em processos que correm em segredo de justiça.
### Próximos Passos no Congresso
Embora a ata produzida em cartório possa ser aceita pelo juiz como prova suficiente para dispensar uma audiência, o magistrado manterá seu poder de avaliação e poderá, se julgar necessário, convocar as testemunhas para um novo depoimento em juízo.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, colegiado responsável por avaliar a constitucionalidade e legalidade dos projetos. Para se tornar lei e impactar a rotina forense e cartorária em Goiás e no Brasil, o Projeto de Lei 143/26 precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/projeto-em-tramitacao-na-camara-permite-coletar-depoimento-de-testemunha-em-cartorio/
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