Banco C6 é condenado por descontos indevidos em aposentadoria, Goiânia
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Goiânia (GO) — O Banco C6 S.A. foi condenado pela Justiça de Goiânia a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um aposentado, além de restituir valores, por descontos indevidos de um empréstimo consignado não autorizado. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível da capital, ressalta a importância da comprovação contratual por parte das instituições financeiras, especialmente em casos envolvendo beneficiários previdenciários no estado de Goiás.
A ação judicial teve origem na constatação do aposentado de que parcelas mensais de R$ 284 estavam sendo descontadas de seu benefício previdenciário entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021. Representado pelo advogado Rafael Mentel, o autor alegou jamais ter contratado o empréstimo consignado e só percebeu a irregularidade ao notar que o valor de sua aposentadoria era inferior ao esperado. Segundo ele, a própria instituição financeira chegou a excluir o contrato de seu sistema interno, evidenciando a falha, mas não houve a restituição dos valores descontados, o que comprometeu sua subsistência e causou prejuízo financeiro.
### Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário
Em sua defesa, o Banco C6 S.A. e o Banco C6 Consignado S.A. argumentaram pela regularidade da contratação, afirmando que a Cédula de Crédito Bancário havia sido assinada fisicamente pelo consumidor e que o valor do empréstimo foi devidamente creditado em sua conta. A defesa da instituição financeira negou a ocorrência de dano moral, alegando ausência de ato ilícito e de comprovação de abalo, e também refutou a obrigação de repetir o indébito, sob o argumento de que não houve cobrança indevida ou má-fé.
### Falha na Comprovação Contratual
Ao analisar o caso, a magistrada de Goiânia explicou que, apesar das refutações do banco, não foi comprovada satisfatoriamente a existência de uma relação jurídica lícita entre as partes. A juíza pontuou que a instituição financeira se limitou a anexar uma cópia do instrumento contratual e um comprovante de transferência eletrônica (TED), que, por si só, não são suficientes para demonstrar a validade da contratação. “A confirmação da transferência do valor evidencia, quando muito, a disponibilização do crédito, mas não comprova a válida manifestação de vontade da parte”, afirmou a juíza.
A decisão destacou ainda que o aposentado impugnou a autenticidade de sua assinatura no contrato bancário, mas o banco deixou de requerer a produção de prova pericial grafotécnica. Diante da inércia da instituição financeira em comprovar a regularidade da contratação, a magistrada concluiu pela inexistência do empréstimo consignado. “Assim, deve suportar as consequências processuais decorrentes de sua inércia, impondo-se o reconhecimento de que não restou comprovada a regularidade da contratação”, completou a juíza.
### Alerta aos Consumidores Goianos
Este tipo de ocorrência ressalta a vulnerabilidade dos aposentados e pensionistas, cuja renda possui caráter alimentar e é frequentemente alvo de fraudes envolvendo empréstimos consignados não autorizados. A decisão da 8ª Vara Cível de Goiânia serve como um importante precedente e alerta para os consumidores goianos sobre a necessidade de vigilância constante em seus extratos bancários e benefícios, além de reforçar a responsabilidade das instituições financeiras em comprovar a validade de seus contratos. Casos como este, que tramitam em varas civis da capital, sublinham a proteção conferida ao consumidor pela Justiça de Goiás.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/banco-c6-tera-de-restituir-e-indenizar-aposentado-por-descontos-de-emprestimo-nao-autorizado/
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