Latam indeniza casal por voo cancelado e 10h de atraso em Goiânia

Latam é condenada a indenizar passageiros por atraso de dez horas após cancelamento de voo

Latam é condenada a indenizar passageiros por atraso de dez horas após cancelamento de voo

Goiânia (GO) — A TAM Linhas Aéreas S.A., hoje conhecida como Latam, foi condenada a indenizar um casal de passageiros goianos em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 380 por danos materiais, devido ao cancelamento de um voo que resultou em um atraso de dez horas na chegada ao destino final. A decisão é do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, que reconheceu falha na prestação do serviço e frustração da legítima expectativa dos consumidores.

Detalhes do Cancelamento e a Peregrinação da Família

O casal, que viajava com dois filhos menores para passar o Natal em São Paulo, foi surpreendido com o aviso de cancelamento por e-mail, enviado apenas cerca de três horas antes do embarque. A notificação chegou quando a família já se deslocava para o Aeroporto de Goiânia, forçando-os a retornar para casa e aguardar por uma reacomodação em um voo previsto apenas para a noite do mesmo dia. Segundo a alegação dos passageiros, representados pelo advogado Felipe Guimarães Abrão, do escritório Rogério Leal & Advogados Associados, a companhia aérea não ofereceu qualquer assistência material diante do imprevisto. As despesas com transporte entre a residência e o aeroporto também foram incluídas no pedido de ressarcimento.

A Base da Decisão Judicial: Falha na Prestação do Serviço

A Latam justificou o cancelamento pela necessidade de manutenção não programada da aeronave. Contudo, o magistrado considerou essa situação como um “fortuito interno”, um risco intrínseco à atividade das companhias aéreas que não exime a empresa de sua responsabilidade objetiva. O juiz Roberto Bueno Olinto Neto fundamentou sua decisão citando jurisprudência, reiterando que os riscos de atrasos são inerentes ao setor e não podem ser usados para afastar o dever de reparar os danos sofridos pelos consumidores.

Impacto do Atraso e a Indenização Concedida

Mesmo com a reacomodação em outro voo no mesmo dia, o magistrado avaliou que o atraso de aproximadamente dez horas “extrapolou o mero aborrecimento”, frustrando a expectativa da viagem e causando “desgaste físico e emocional significativo” aos passageiros. Desta forma, foi caracterizado o dano moral indenizável. A companhia aérea não apresentou nenhuma excludente de responsabilidade que pudesse afastar o dever de indenizar, resultando na condenação ao pagamento dos R$ 10 mil por danos morais e R$ 380 por danos materiais. A sentença reforça a importância dos direitos do consumidor em situações de falha na prestação de serviços aéreos, especialmente para os residentes de Goiás.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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