Sanesc é condenada a indenizar consumidora que ficou mais de dez dias sem água em Senador Canedo

Sanesc é condenada a indenizar consumidora que ficou mais de dez dias sem água em Senador Canedo

Senador Canedo (GO) — A Agência de Saneamento de Senador Canedo (Sanesc) foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil a título de danos morais, devido à interrupção do abastecimento de água em sua residência por mais de dez dias, ocorrida entre novembro e dezembro de 2025. A decisão, proferida pelo juiz Thulio Marco Miranda, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo, reconheceu a falha na prestação de serviço essencial pela autarquia.

O magistrado concluiu que a atuação ineficiente da Sanesc ofendeu direitos da personalidade da autora, que se viu compelida a sobreviver, por dias, sem acesso à água potável. O juiz ressaltou que a água é um bem essencial à vida digna e à saúde do ser humano.

Na ação, a consumidora, representada pelo advogado Guilherme Mendes, detalhou que a prolongada falta de água a obrigou a buscar meios alternativos para suprir necessidades básicas, como higiene pessoal, preparo de alimentos e limpeza da casa. A autora também anexou ao processo reportagens que evidenciavam que a crise de abastecimento atingia diversos bairros de Senador Canedo naquele período.

### Falha na Prestação do Serviço e a Responsabilidade da Autarquia

Ao analisar o caso, o juiz Thulio Marco Miranda observou que cabia à Agência de Saneamento de Senador Canedo demonstrar a regularidade da prestação do serviço. Contudo, apesar de ter sido regularmente citada, a Sanesc não apresentou contestação nem produziu qualquer prova capaz de afastar as alegações feitas pela autora.

Diante da ausência de provas da parte da ré e das evidências apresentadas pela consumidora, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a falha na prestação do serviço. Tal falha foi suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva da autarquia, ou seja, a obrigação de indenizar, independentemente da comprovação de culpa.

### Precedente Importante para Consumidores Goianos

A decisão de Senador Canedo reforça a proteção ao consumidor em casos de falha na prestação de serviços essenciais, como o abastecimento de água, que impactam diretamente a qualidade de vida. O juiz também fez menção à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, em casos de interrupção indevida de serviços públicos essenciais, o dano moral é presumido (conhecido como “in re ipsa”), dispensando a necessidade de comprovação do prejuízo concreto sofrido pelo consumidor. Esse entendimento serve como base legal para moradores de Senador Canedo e de outras cidades goianas que venham a enfrentar problemas semelhantes com suas respectivas empresas de saneamento.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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