Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar

Viúva não inscrita como beneficiária obtém pensão por morte de previdência complementar

Goiânia (GO) — A 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia reconheceu o direito de uma viúva à pensão por morte vinculada a um plano de previdência complementar, mesmo sem que ela tivesse sido formalmente inscrita como beneficiária pelo marido. A sentença, resultado da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), confirma a implantação do benefício e determina o pagamento das parcelas retroativas à data do óbito, respeitada a prescrição quinquenal, reforçando a proteção legal a dependentes em situações semelhantes no estado.

Negativa Administrativa e Atuação da DPE-GO

Após o falecimento do marido, com quem foi casada por aproximadamente 60 anos, a viúva solicitou administrativamente o benefício à entidade de previdência complementar. O pedido foi negado sob o argumento de que não havia indicação formal de seu nome como beneficiária no plano. Diante da negativa, a mulher procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás. O atendimento e a condução do caso em Goiânia foram realizados pelas 6ª e 7ª Defensorias Públicas Especializadas da Capital.

Na ação judicial, a DPE-GO sustentou que o vínculo matrimonial de longa data, a dependência econômica e o reconhecimento da mulher como dependente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram elementos suficientes para comprovar seu direito à pensão. “Segundo a instituição, a ausência de cadastramento formal não poderia prevalecer sobre a situação familiar demonstrada no processo”, argumentou a Defensoria.

Previdência Complementar e a Função Social da Proteção Familiar

Ao analisar o caso, o juízo da 29ª Vara Cível de Goiânia observou que o próprio regulamento do plano de previdência complementar incluía o cônjuge entre os possíveis beneficiários, permitindo o reconhecimento do direito mesmo na ausência de indicação prévia. A sentença também considerou comprovada a dependência econômica da viúva.

Conforme o entendimento adotado pelo magistrado, a previdência complementar possui função social e não pode ficar restrita a exigências formais que contrariem a proteção destinada à família. Antes do julgamento definitivo, o juízo já havia concedido tutela de urgência, solicitada pela Defensoria Pública. Essa medida determinou a inclusão imediata da mulher como beneficiária do plano e a implantação da pensão por morte, sob pena de multa diária.

Impacto da Decisão para a Segurança Previdenciária em Goiás

A sentença confirmou as determinações anteriores, assegurando a inclusão da viúva no plano e a obrigação de pagamento das parcelas vencidas, retroativas à data do falecimento do marido, observada a prescrição de cinco anos. Este desfecho judicial reforça a importância da Defensoria Pública de Goiás na garantia de acesso à justiça para a população goiana, especialmente em questões de direito previdenciário complementar. A decisão pode servir de referência para outros cidadãos em Goiás que se encontrem em situações semelhantes, onde a formalidade burocrática tenta se sobrepor aos direitos familiares estabelecidos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/viuva-nao-inscrita-como-beneficiaria-obtem-pensao-por-morte-de-previdencia-complementar/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?