Mantido adicional de periculosidade a técnico de elevadores exposto a risco de choque elétrico

Mantido adicional de periculosidade a técnico de elevadores exposto a risco de choque elétrico

Goiânia (GO) — A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou o direito de um trabalhador goiano ao adicional de periculosidade por sua exposição a risco de choque elétrico na manutenção de elevadores. A decisão unânime, que negou o recurso de uma empresa do setor, reforça a jurisprudência para a segurança e remuneração justa de profissionais que lidam com eletricidade em condições perigosas em todo o estado.

O Caso e a Decisão de Primeira Instância

O caso envolve um empregado que atuou entre 2021 e 2024, realizando reparos preventivos e corretivos em elevadores. Ele buscou a Justiça do Trabalho alegando exposição a redes energizadas de 220V e 380V, o que o colocava em risco constante de choque elétrico. Por isso, solicitou o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, além de reflexos em verbas como férias, 13º salário e depósitos e multa de 40% do FGTS.

A 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, em primeira instância, acatou o pedido, concedendo o adicional. A decisão inicial baseou-se em um laudo pericial detalhado, que atestou as condições perigosas de trabalho do técnico. O perito constatou que a empresa forneceu luvas isolantes apenas duas vezes em três anos de contrato e não comprovou a realização dos testes semestrais obrigatórios para garantir a segurança do equipamento.

A Batalha Judicial e as Provas Técnicas

A perícia foi além, realizando uma simulação no local de trabalho que revelou um problema crucial: as luvas isolantes comprometiam a sensibilidade tátil necessária para manusear corretamente os multímetros. Essa limitação, conforme o laudo, levava os técnicos a usar luvas anticorte, inadequadas para riscos elétricos, ou a realizar as medições sem a proteção isolante devida.

Discordando da sentença, a empresa recorreu ao TRT-GO. Em sua defesa, argumentou que o laudo pericial não comprovava risco acentuado e que o trabalhador não exercia qualquer atividade no chamado “sistema elétrico de potência”, o que, segundo ela, impediria a configuração de periculosidade. A companhia também afirmou que fornecia treinamento adequado, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e um kit de bloqueio elétrico.

Jurisprudência Reforçada em Goiás

Ao analisar o recurso, o desembargador-relator Welington Peixoto destacou que o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera perigosas as atividades ou operações que resultem na exposição permanente do trabalhador com energia elétrica em condições de risco acentuado. Ele reafirmou que a perícia técnica demonstrou que, em certas situações, o uso das luvas isolantes não era possível, elevando o risco de contato com a eletricidade e caracterizando a exposição direta e contínua aos riscos elétricos.

A decisão do TRT-GO considerou que os requisitos da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata de atividades e operações perigosas, foram atendidos. A 1ª Turma concluiu que a empresa não apresentou provas técnicas que pudessem desqualificar as condições perigosas apontadas no laudo pericial, mantendo assim a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos nas verbas salariais e rescisórias para o trabalhador.

Impacto para o Trabalhador Goiano

Este acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) serve como um importante balizador para empresas e trabalhadores em Goiás. Ele sublinha a responsabilidade das companhias em garantir não apenas o fornecimento de EPIs, mas também a sua adequação e a efetiva proteção contra riscos elétricos, comuns na manutenção de elevadores em edifícios de Goiânia e de outras cidades goianas. A decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho de Goiás com a segurança do trabalhador e a garantia de seus direitos.

Processo: 0001015-74.2025.5.18.0010

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/mantido-adicional-de-periculosidade-a-tecnico-de-elevadores-exposto-a-risco-de-choque-eletrico/

Redação Extra News Goiás
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