TJGO absolve réus em Goiânia por falta de perícia em zolpidem
TJGO absolve dono de drogaria e farmacêutico condenados por venda de zolpidem sem receita
Goiânia, GO — A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu uma decisão que anula a condenação de um proprietário de drogaria e um farmacêutico, ambos de Goiânia, que haviam sido sentenciados por tráfico de drogas. O caso, que envolvia a suposta venda de zolpidem sem receita médica, resultou na absolvição por ausência de materialidade do delito, com o colegiado entendendo que a falta de apreensão e perícia dos comprimidos inviabilizou a comprovação do crime.
A decisão, que teve voto vencedor do desembargador Alexandre Bizzotto, reverteu uma sentença da 7ª Vara Criminal de Goiânia que havia condenado os dois a 14 anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.443 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas em continuidade delitiva. A juíza substituta em segundo grau Maria Antônia de Faria, relatora inicial, havia votado apenas pela redução das penas, mas ficou vencida.
Ausência de Prova Material da Substância
A denúncia apontava que, entre 21 de julho e 13 de agosto de 2024, o proprietário e o farmacêutico teriam vendido o medicamento controlado, indicado para insônia, a uma cliente em diversas ocasiões. As transações teriam sido negociadas via WhatsApp e pagas por Pix. A acusação surgiu após familiares da mulher acessarem seu celular e encontrarem as conversas, relatando que ela desenvolveu dependência do medicamento, sofreu uma tentativa de suicídio e foi internada em UTI.
Contudo, nenhum comprimido foi apreendido para análise. A cliente informou ter consumido integralmente o medicamento, impedindo a realização de laudo preliminar ou exame pericial definitivo da substância. Para o desembargador Alexandre Bizzotto, que redigiu o acórdão, a inclusão do zolpidem na Lista B1 da Portaria nº 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamenta substâncias controladas no Brasil, não dispensa a identificação técnica do produto supostamente comercializado. O magistrado ressaltou que depoimentos ou capturas de tela, embora indiquem negociações, não confirmam a composição química da substância vendida.
Impacto para Casos de Tráfico em Goiás
A defesa dos acusados, patrocinada pelo advogado André de Paula e Silva, argumentou pela ilicitude das provas digitais, alegando que as conversas foram acessadas sem consentimento da cliente ou autorização judicial, e apontou falhas na cadeia de custódia da prova. No mérito, pediu a absolvição por ausência de materialidade e insuficiência de provas, enfatizando que nenhum comprimido foi apreendido ou periciado, e que não havia prontuário médico que identificasse tecnicamente a substância ingerida.
A decisão do TJGO destaca a importância inegociável da perícia em casos de tráfico de drogas, mesmo quando há indícios robustos de venda de medicamentos sem receita. O acórdão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a apreensão e a perícia da substância são essenciais para comprovar a materialidade do tráfico, especialmente quando o delito deixa vestígios.
Precedente para Drogarias Goianas
Para o cenário jurídico e farmacêutico de Goiás, essa absolvição por ausência de perícia do zolpidem serve como um importante precedente. A 1ª Câmara Criminal reconheceu que, embora conversas e transferências bancárias indicassem a realização de negociações, esses elementos não demonstravam com a certeza exigida no processo penal que o objeto das vendas era a substância controlada.
“A solidez aparente da prova de autoria não preenche o vazio deixado pela ausência da prova da existência da droga”, registrou o desembargador no voto. Com essa compreensão, o colegiado acolheu as apelações e absolveu os dois acusados com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, por ausência de prova da existência do fato, tornando prejudicadas as demais teses defensivas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-absolve-dono-de-drogaria-e-farmaceutico-condenados-por-venda-de-zolpidem-sem-receita/
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