Lei Maria da Penha: Câmara aprova notificação de vítima em 48h sobre decisões

Aprovada notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

Aprovada notificação à vítima em até 48 horas sobre decisões judiciais envolvendo agressor

A Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Segurança Pública, aprovou um projeto de lei que visa aprimorar a Lei Maria da Penha, introduzindo medidas que prometem maior agilidade e transparência na proteção de mulheres vítimas de violência. Entre as principais alterações, o texto estabelece um prazo máximo de 48 horas para que a vítima seja informada sobre decisões judiciais relativas ao agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional, uma mudança crucial que impacta diretamente a segurança das mulheres em Goiás e em todo o país.

Agilidade e Proteção Ampliada para Vítimas

A proposta aprovada permite que as medidas de proteção à mulher, determinadas pela Justiça, sejam executadas a qualquer hora, incluindo períodos noturnos, feriados e fins de semana. Essa flexibilidade é vital para garantir que a proteção chegue às vítimas no momento em que é mais necessária, sem a espera por dias úteis ou horário comercial, o que pode fazer a diferença para mulheres goianas em situação de vulnerabilidade. O substitutivo, apresentado pelo deputado Junio Amaral (PL-MG) ao Projeto de Lei 1425/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca tornar a legislação “mais coerente e eficiente” na sua aplicação.

Transparência e Integração de Dados Nacionais

Para combater a violência doméstica de forma mais eficaz, o projeto prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. Esta iniciativa é de grande relevância para Goiás, pois implica a integração das bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em um sistema nacional de formato aberto, facilitando a consulta e o uso das informações para a formulação de políticas públicas locais e regionais. Adicionalmente, o Ministério Público deverá divulgar em seu site estatísticas sobre sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar, incluindo informações por comarca e as medidas adotadas, aumentando a fiscalização e o controle social sobre o tema.

Reforço na Responsabilização de Agressores e Autoridades

Outro ponto fundamental da proposta é a proibição de que autoridades públicas que tenham sido punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprirem ou violarem normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei. Essa medida visa assegurar que a aplicação da lei seja conduzida por profissionais que respeitem e garantam seus princípios, fortalecendo a confiança das vítimas no sistema de justiça e na proteção oferecida. O texto original do projeto, que incluía o tema da violência contra a mulher nos currículos escolares e a participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e controle das políticas públicas, foi retirado da versão final aprovada.

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando ainda da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/aprovada-notificacao-a-vitima-em-ate-48-horas-sobre-decisoes-judiciais-envolvendo-agressor/

Redação Extra News Goiás
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