Instrução Concentrada: Vara Federal de Goiás otimiza ações previdenciárias
16ª Vara Federal de Goiás adota instrução concentrada em ações de segurados especiais
Goiânia (GO) — A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), responsável por julgar processos contra a União, suas autarquias e empresas públicas federais, adotou um novo procedimento para agilizar ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. Denominada Instrução Concentrada, a medida permite que provas documentais e depoimentos sejam apresentados já no momento do ajuizamento, visando um encaminhamento mais rápido do processo para tentativa de acordo ou julgamento, impactando diretamente os trabalhadores rurais e mães goianas.
Agilidade para o Segurado Especial Goiano
O procedimento, instituído pela Portaria nº 2/2026, é um esforço conjunto que envolveu o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, no exercício da titularidade da unidade, e a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Marly Alves Marçal da Silva. A norma é fruto de uma série de reuniões, seminários públicos e da ativa participação da OAB-GO na atualização dos fluxos processuais da vara, buscando melhorar o acesso à justiça e a eficiência para os cidadãos de Goiás.
A adesão à Instrução Concentrada é facultativa e deve ser expressamente manifestada na petição inicial. Ela se restringe a casos onde a controvérsia principal é a comprovação da qualidade de segurado especial ou do período de trabalho rural, não sendo aplicável se houver outros pontos de discussão. Para aderir, a parte autora deve ser plenamente capaz e estar representada por advogado ou defensor público, garantindo que o público goiano que se encaixa nesses critérios possa se beneficiar da otimização.
Provas em Vídeo e Roteiro Padronizado
Ao optar por este novo fluxo, a parte autora precisará apresentar, desde a distribuição da ação, seu próprio depoimento gravado em vídeo e o de até três testemunhas. Além disso, é necessário juntar vídeos ou fotografias da propriedade rural, outros elementos que comprovem o exercício da atividade e início de prova material contemporânea ao período rural. A ausência dos vídeos ou dos documentos requeridos fará com que o processo siga pelo procedimento comum, sem intimação posterior para regularização.
As gravações devem seguir requisitos técnicos específicos: cada vídeo terá, no máximo, 50 megabytes, no formato MP4, e conterá apenas um depoimento. As filmagens devem ser contínuas, sem cortes ou edições. No início, tanto a parte quanto as testemunhas deverão apresentar documento de identificação com foto e informar os dados exigidos pela norma. As testemunhas serão advertidas sobre o compromisso de dizer a verdade, e os depoimentos seguirão um roteiro mínimo de perguntas previsto em anexo, com a possibilidade de questionamentos adicionais pelo advogado ou defensor público responsável pela coleta da prova.
Processo Mais Rápido, Menos Audiências
Após a apresentação dessas provas antecipadas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será citado para contestar a ação no prazo de 15 dias, podendo também propor um acordo. Caso haja uma proposta de conciliação, a parte autora terá cinco dias para se manifestar. Com a concordância, o processo será homologado, e o benefício deverá ser implantado em até 45 dias. Esta celeridade é um dos principais ganhos para os solicitantes de benefícios previdenciários em Goiás.
Se não houver proposta de acordo ou se ela não for aceita, os autos seguirão diretamente para sentença, eliminando a necessidade de designação de audiência e respeitando a ordem cronológica dos julgamentos. A adesão ao procedimento implica a renúncia à produção de prova testemunhal e à coleta de depoimento pessoal em audiência. Contudo, em situações excepcionais, o INSS poderá solicitar a realização de audiência, desde que justifique de forma concreta e detalhada, ou o próprio juiz poderá determinar o ato se as gravações forem inadequadas, estiverem corrompidas ou não fornecerem elementos mínimos para o julgamento da causa.
A medida é fundamentada na Recomendação nº 1/2025 do Conselho da Justiça Federal (CJF), na Nota Técnica nº 48/2024 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e na Nota Técnica nº 3/2024 da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. Experiências anteriores com o modelo registraram a redução do tempo de tramitação, aumento do número de processos conclusos para sentença e ampliação das conciliações. Durante um período de transição, partes com ações já distribuídas poderão aderir à Instrução Concentrada em 30 dias, apresentando uma petição com as provas necessárias. Nos casos que já estiverem na rotina de marcação de audiência, a documentação será encaminhada à Procuradoria do INSS para análise e eventual proposta de acordo; se não houver composição, o processo seguirá para sentença. Esta iniciativa busca modernizar e tornar mais acessível a justiça previdenciária para a população goiana.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/16a-vara-federal-de-goias-adota-instrucao-concentrada-em-acoes-de-segurados-especiais/
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