Instrução Concentrada: Vara Federal de Goiás otimiza ações previdenciárias

16ª Vara Federal de Goiás adota instrução concentrada em ações de segurados especiais

16ª Vara Federal de Goiás adota instrução concentrada em ações de segurados especiais

Goiânia (GO) — A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), responsável por julgar processos contra a União, suas autarquias e empresas públicas federais, adotou um novo procedimento para agilizar ações de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial. Denominada Instrução Concentrada, a medida permite que provas documentais e depoimentos sejam apresentados já no momento do ajuizamento, visando um encaminhamento mais rápido do processo para tentativa de acordo ou julgamento, impactando diretamente os trabalhadores rurais e mães goianas.

Agilidade para o Segurado Especial Goiano

O procedimento, instituído pela Portaria nº 2/2026, é um esforço conjunto que envolveu o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, no exercício da titularidade da unidade, e a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Marly Alves Marçal da Silva. A norma é fruto de uma série de reuniões, seminários públicos e da ativa participação da OAB-GO na atualização dos fluxos processuais da vara, buscando melhorar o acesso à justiça e a eficiência para os cidadãos de Goiás.

A adesão à Instrução Concentrada é facultativa e deve ser expressamente manifestada na petição inicial. Ela se restringe a casos onde a controvérsia principal é a comprovação da qualidade de segurado especial ou do período de trabalho rural, não sendo aplicável se houver outros pontos de discussão. Para aderir, a parte autora deve ser plenamente capaz e estar representada por advogado ou defensor público, garantindo que o público goiano que se encaixa nesses critérios possa se beneficiar da otimização.

Provas em Vídeo e Roteiro Padronizado

Ao optar por este novo fluxo, a parte autora precisará apresentar, desde a distribuição da ação, seu próprio depoimento gravado em vídeo e o de até três testemunhas. Além disso, é necessário juntar vídeos ou fotografias da propriedade rural, outros elementos que comprovem o exercício da atividade e início de prova material contemporânea ao período rural. A ausência dos vídeos ou dos documentos requeridos fará com que o processo siga pelo procedimento comum, sem intimação posterior para regularização.

As gravações devem seguir requisitos técnicos específicos: cada vídeo terá, no máximo, 50 megabytes, no formato MP4, e conterá apenas um depoimento. As filmagens devem ser contínuas, sem cortes ou edições. No início, tanto a parte quanto as testemunhas deverão apresentar documento de identificação com foto e informar os dados exigidos pela norma. As testemunhas serão advertidas sobre o compromisso de dizer a verdade, e os depoimentos seguirão um roteiro mínimo de perguntas previsto em anexo, com a possibilidade de questionamentos adicionais pelo advogado ou defensor público responsável pela coleta da prova.

Processo Mais Rápido, Menos Audiências

Após a apresentação dessas provas antecipadas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será citado para contestar a ação no prazo de 15 dias, podendo também propor um acordo. Caso haja uma proposta de conciliação, a parte autora terá cinco dias para se manifestar. Com a concordância, o processo será homologado, e o benefício deverá ser implantado em até 45 dias. Esta celeridade é um dos principais ganhos para os solicitantes de benefícios previdenciários em Goiás.

Se não houver proposta de acordo ou se ela não for aceita, os autos seguirão diretamente para sentença, eliminando a necessidade de designação de audiência e respeitando a ordem cronológica dos julgamentos. A adesão ao procedimento implica a renúncia à produção de prova testemunhal e à coleta de depoimento pessoal em audiência. Contudo, em situações excepcionais, o INSS poderá solicitar a realização de audiência, desde que justifique de forma concreta e detalhada, ou o próprio juiz poderá determinar o ato se as gravações forem inadequadas, estiverem corrompidas ou não fornecerem elementos mínimos para o julgamento da causa.

A medida é fundamentada na Recomendação nº 1/2025 do Conselho da Justiça Federal (CJF), na Nota Técnica nº 48/2024 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e na Nota Técnica nº 3/2024 da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB. Experiências anteriores com o modelo registraram a redução do tempo de tramitação, aumento do número de processos conclusos para sentença e ampliação das conciliações. Durante um período de transição, partes com ações já distribuídas poderão aderir à Instrução Concentrada em 30 dias, apresentando uma petição com as provas necessárias. Nos casos que já estiverem na rotina de marcação de audiência, a documentação será encaminhada à Procuradoria do INSS para análise e eventual proposta de acordo; se não houver composição, o processo seguirá para sentença. Esta iniciativa busca modernizar e tornar mais acessível a justiça previdenciária para a população goiana.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/16a-vara-federal-de-goias-adota-instrucao-concentrada-em-acoes-de-segurados-especiais/

Redação Extra News Goiás
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