Gusttavo Lima: Justiça do Rio nega indenização a fã por agressão
Gusttavo Lima/Foto: reprodução YouTube
Duque de Caxias (RJ) — A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o cantor Gusttavo Lima não deve indenizar um fã por danos morais, após o homem alegar ter sido agredido por seguranças em um show em abril de 2022. A juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, considerou que não foram apresentadas provas suficientes que ligassem os supostos agressores à equipe particular do artista, nem que a responsabilidade pela segurança do evento fosse dele.
A decisão reforça um entendimento judicial sobre a divisão de responsabilidades em grandes espetáculos, tema de particular interesse para o público e produtores de Goiás, estado conhecido por abrigar inúmeros shows sertanejos de grande porte, frequentemente com a presença do próprio Gusttavo Lima, que tem forte ligação com a região.
### Alegação de agressão e a busca por indenização
O fã, cuja identidade não foi revelada, narrou que, após o término da apresentação em abril de 2022, tentou ultrapassar as grades de proteção para se aproximar de Gusttavo Lima. Segundo seu relato, homens que ele identificou como seguranças do cantor o abordaram, aplicando socos, chutes e uma tentativa de enforcamento, o que o teria feito perder a consciência. Com base nesta narrativa, ele pleiteou uma indenização por danos morais, argumentando que o artista deveria responder civilmente pela conduta desses profissionais.
A defesa do artista sertanejo, em sua contestação, afirmou que Gusttavo Lima foi contratado exclusivamente para realizar a performance musical. Foi enfatizado que ele não teve participação na contratação, coordenação ou fiscalização dos profissionais encarregados da segurança do evento. Os advogados sustentaram que a responsabilidade pela segurança cabia à empresa organizadora do espetáculo e aos gestores do local, negando qualquer vínculo dos supostos agressores com a equipe particular do cantor.
### A ausência de provas e o papel da organização do evento
Durante a fase de instrução processual, a esposa do autor da ação declarou não ter presenciado o momento exato da suposta agressão, embora tenha encontrado o marido com ferimentos após o ocorrido. Uma testemunha, um ex-prestador de serviços ligado ao cantor, confirmou que o fã foi contido por seguranças do evento ao tentar acessar uma área restrita, mas também não presenciou agressões físicas.
Para a magistrada, os elementos apresentados não foram capazes de demonstrar que os indivíduos apontados como agressores estavam sob subordinação do cantor ou integravam sua equipe. Dessa forma, a Justiça não reconheceu o vínculo necessário para atribuir a Gusttavo Lima a responsabilidade pelos danos alegados pelo fã.
### Implicações para o cenário de eventos em Goiás
A sentença é um ponto de atenção para organizadores de shows e eventos em Goiás, onde a agenda cultural é intensa e a presença de grandes nomes da música atrai multidões. Ao isentar o artista de responsabilidade direta pela segurança, a Justiça sublinha que “A segurança externa e interna de grandes recintos de espetáculos cinge-se à responsabilidade da empresa organizadora do evento e dos proprietários do espaço locado, e não do artista contratado para a estrita execução da prestação musical”, conforme registrado na decisão.
Este posicionamento judicial esclarece as fronteiras de responsabilidade entre artistas e produtores, o que impacta diretamente a forma como os eventos são planejados e executados no estado. Para os consumidores de Goiás, a decisão reforça a importância de identificar os responsáveis pela organização em caso de incidentes, que geralmente recaem sobre as empresas que promovem os espetáculos e gerenciam os espaços.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/justica-afasta-responsabilidade-de-gusttavo-lima-por-suposta-agressao-de-segurancas-a-fa-apos-show/
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