UEG: Justiça de Anápolis manda matricular aluno do ensino médio
Aluno aprovado no curso de Farmácia poderá se matricular na UEG sem ter concluído ensino médio
Anápolis (GO) — Um estudante de 17 anos, ainda cursando o terceiro ano do ensino médio, obteve na Justiça o direito de realizar a matrícula no curso de Farmácia da Universidade Estadual de Goiás (UEG), no câmpus de Itumbiara. A decisão, proferida pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis, impede que a instituição impeça o ingresso exclusivamente pela ausência momentânea do certificado de conclusão da etapa escolar, um desdobramento que pode impactar outros jovens goianos em situação semelhante.
O aluno foi aprovado na segunda chamada do processo seletivo 2026/2 da UEG, e o prazo para a matrícula se encerraria em 16 de julho, mesma data em que a tutela de urgência foi concedida. A medida judicial destaca a flexibilização de regras em casos excepcionais, alinhando-se a um entendimento já consolidado no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) sobre o acesso antecipado ao ensino superior.
### Decisão Judicial e o Acesso à UEG
A exigência do certificado de conclusão do ensino médio para ingresso em cursos de graduação está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Artigo 44, inciso II). Contudo, o magistrado ponderou que uma interpretação estritamente literal da norma pode ser afastada quando a capacidade acadêmica do candidato é demonstrada e a conclusão do ensino médio é iminente. No caso específico, documentos comprovaram que o estudante está regularmente matriculado no terceiro ano e foi aprovado no processo seletivo da universidade, que possui diversas unidades pelo estado de Goiás.
A decisão também aplicou a técnica da estabilização da tutela antecipada ao mandado de segurança. Isso significa que, se a UEG não apresentar recurso ou impugnação específica, a medida pode se tornar estável, levando à extinção do processo sem resolução do mérito. A instituição foi notificada para cumprir imediatamente a ordem, com a possibilidade de recurso.
### Precedente do TJGO e o Tema 29
A fundamentação judicial para a matrícula antecipada se baseia no entendimento estabelecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no Tema 29 dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs). Essa tese autoriza o ingresso em curso de graduação de estudante que ainda não tenha concluído formalmente o ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro ano. Para os leitores goianos, isso sinaliza uma orientação clara do judiciário estadual sobre a questão.
É importante ressaltar que o incidente ainda não transitou em julgado devido à interposição de recursos excepcionais. No entanto, o juiz Gabriel Consigliero Lessa destacou que a tese “permanece válida e vem sendo aplicada pelo TJGO”, consolidando um caminho jurídico para estudantes de Goiás. A negativa baseada apenas na falta momentânea do certificado contrariava, portanto, a orientação do tribunal, além de gerar risco de perda da vaga.
### Impacto e Condições para Estudantes Goianos
A decisão traz clareza para estudantes goianos que se encontrem na mesma situação, oferecendo uma via judicial para garantir sua vaga em instituições como a Universidade Estadual de Goiás. No entanto, o ingresso está condicionado a requisitos posteriores. O estudante deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio em até 30 dias após terminar o curso, ou uma declaração da escola que comprove a conclusão, caso o documento definitivo não tenha sido expedido.
O processo ficará suspenso por 180 dias para a apresentação da documentação. Se o comprovante não for juntado no prazo, o aluno terá um último prazo de dez dias para regularizar a situação. A permanência da omissão poderá resultar na revogação da tutela e no cancelamento da matrícula, conforme determinado pelo magistrado. A competência da UEG para verificar o cumprimento dos demais requisitos administrativos e acadêmicos exigidos para a matrícula permanece inalterada.
Processo 5653765-91.2026.8.09.0006
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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