Justiça de Goiás manda Estado reenquadrar servidora rebaixada
Justiça manda reenquadrar servidora da Saúde colocada em nível inferior após mudança na carreira
Goiânia (GO) — Uma servidora aposentada da Saúde estadual obteve na Justiça goiana o reenquadramento funcional imediato e o pagamento de diferenças salariais, após ter sido rebaixada em seu plano de carreira sob a Lei Estadual nº 22.524/2024. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 14 da referida lei, no que se refere à aplicação do critério exclusivo de valor de vencimento para reenquadramento.
A servidora, que ingressou no serviço público estadual em junho de 1984, estava posicionada no nível O, referência II, com vencimento-base de R$ 3.646,40, conforme a Lei Estadual nº 18.464/2014. Contudo, após a entrada em vigor da nova lei de reestruturação de carreira e remuneração, foi reenquadrada para o nível H. Essa mudança ocorreu apesar de um acréscimo nominal de R$ 2,41 em seu vencimento, passando para R$ 3.648,81, o que, para a Justiça, configurou um rebaixamento funcional.
Rebaixamento Funcional em Questão
O cerne da controvérsia reside no artigo 14 da Lei Estadual nº 22.524/2024, que determinava o enquadramento dos servidores com base no valor do vencimento recebido ou, na ausência de correspondência, no valor imediatamente superior. Para o Estado de Goiás, autor da contestação, não houve ilegalidade, uma vez que não existiria direito adquirido a determinado regime jurídico e não houve redução nominal da remuneração. Argumentou ainda que a servidora, por ser aposentada, não teria legitimidade para pedir evolução funcional.
No entanto, o magistrado afastou a argumentação do Estado. Ele explicou que a ação buscava a correção de um ato administrativo de reenquadramento, e não a concessão de novas progressões após a aposentadoria. A transferência do nível O para o H, apesar do pequeno acréscimo monetário, foi considerada equivalente à corrosão remuneratória e a um rebaixamento funcional indireto pela Justiça.
Impactos para a Carreira Pública Goiana
Ao analisar o mérito da questão, o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva ressaltou que a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos não se restringe à preservação do valor nominal. A decisão enfatiza que devem ser considerados também a posição funcional, o potencial remuneratório e a lógica de progressão da carreira do servidor público. O critério que desprezou o nível funcional anteriormente ocupado pela servidora, utilizando exclusivamente o valor da remuneração, foi classificado como desarrazoado e desproporcional, violando o princípio da moralidade administrativa.
A sentença determinou que o Estado de Goiás pague as diferenças salariais devidas desde janeiro de 2024 até a efetiva implantação do novo posicionamento funcional da servidora. Os honorários advocatícios serão definidos em fase de liquidação, e o ente público deverá reembolsar as custas processuais adiantadas pela autora. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, está sujeita à remessa necessária ao Tribunal de Justiça de Goiás e ainda pode ser alvo de recurso, embora o reexame e eventual apelação possuam efeito meramente devolutivo, diante da antecipação dos efeitos da tutela.
Processo: 5353289-25.2025.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/acrescimo-de-r-241-no-salario-nao-afasta-rebaixamento-funcional-de-servidora-da-saude-decide-juiz/
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