Juíza em Goiânia suspende leilões de imóvel do Santander
Datas de leilões foram informadas como anteriores à consolidação do imóvel e Justiça suspende atos
Goiânia (GO) — A Justiça de Goiânia determinou a suspensão dos efeitos de leilões extrajudiciais e impediu a transferência de um imóvel residencial na capital, após a comunicação dos certames apresentar datas anteriores à própria consolidação da propriedade. A decisão, proferida pela juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, atende ao pedido da proprietária, que alegou inconsistências significativas no processo que visava à execução do bem pelo Banco Santander. Este caso destaca a importância da conformidade nos procedimentos de cobrança e leilão de imóveis financiados, repercutindo diretamente na segurança jurídica de moradores goianos.
Irregularidades na Comunicação e Intimação
A magistrada goiana observou que o telegrama enviado à proprietária informava que os leilões ocorreriam em 30 de julho e 1º de agosto de 2025. Contudo, a consolidação da propriedade em favor do Banco Santander foi registrada somente em 27 de maio de 2026. Além disso, os certames foram efetivamente realizados nos dias 6 e 7 de julho de 2026, em datas diferentes das originalmente comunicadas. Para a juíza, “a inconsistência na comunicação impediu, em análise inicial, que a proprietária exercesse o direito de preferência na aquisição do imóvel”.
Outro ponto levantado pela defesa, representada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, do escritório Naide Wolut Advogados, foi a intimação para pagamento da dívida. O banco alegou que a proprietária estaria em local desconhecido, procedendo à intimação por edital. A proprietária, entretanto, sustentou que continuava residindo no imóvel, apresentando faturas de água e energia elétrica com registros de consumo contínuo para comprovar sua permanência no local. A juíza pontuou que o próprio telegrama enviado pelo banco para comunicar os leilões foi entregue no endereço do imóvel, fato que “reforça, nesta fase do processo, a alegação de que a intimação pessoal para pagamento da dívida seria possível”.
Risco de Perda da Moradia
O imóvel em questão foi adquirido por meio de financiamento habitacional. Após enfrentar uma desestabilização financeira, a proprietária deixou de pagar algumas parcelas, o que levou o banco a iniciar o procedimento de execução extrajudicial. A defesa ajuizou a ação anulatória para questionar a consolidação da propriedade e os leilões, ressaltando os indícios de nulidade no procedimento.
A decisão judicial considerou o risco de transferência do imóvel a terceiros. A magistrada enfatizou que “eventual registro da arrematação poderia resultar na retirada da proprietária de sua única moradia e causar dano de difícil ou impossível reparação”. Essa preocupação reforça a cautela do Judiciário goiano em proteger o direito à moradia em casos onde há suspeita de vícios processuais, especialmente em Goiânia.
Desdobramentos do Processo em Goiânia
A determinação judicial inclui a suspensão dos efeitos da averbação da consolidação da propriedade, dos leilões extrajudiciais e de eventual arrematação. Além disso, foi proibido o registro de carta de arrematação ou de transferência do imóvel a terceiros até nova deliberação. A juíza também ordenou que o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia averbe a existência da ação na matrícula do bem e se abstenha de registrar qualquer transferência de propriedade decorrente dos leilões.
Foi invertido o ônus da prova, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e determinada a realização de audiência de conciliação. O mérito da ação ainda será julgado, com a defesa buscando a anulação da intimação por edital, da consolidação da propriedade e dos leilões, além do restabelecimento do contrato de financiamento. Para o advogado Felipe Wolut, “muitas vezes, o consumidor enfrenta uma situação de vulnerabilidade diante de procedimentos conduzidos por instituições financeiras. Nosso trabalho é verificar se todas as etapas foram cumpridas corretamente e garantir que os direitos do cliente sejam respeitados”. O processo tramita sob o número 5651050-38.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/datas-de-leiloes-foram-informadas-como-anteriores-a-consolidacao-do-imovel-e-justica-suspende-atos/
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