Juiz de Goiânia condena LATAM a indenizar casal por atraso e falha com idoso
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Goiânia (GO) — A Latam Airlines Brasil foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Goiânia a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, somados a R$ 833,26 por danos materiais, a um casal de consumidores. A decisão do juiz Gustavo Braga Carvalho decorre de falhas na prestação de serviço durante uma viagem internacional, que incluiu um atraso superior a 48 horas e a ausência de assistência especial a um idoso cardiopata e com mobilidade reduzida. Este caso, julgado na capital goiana, ressalta a importância da proteção aos direitos do consumidor para os viajantes do estado.
Os transtornos enfrentados pelos passageiros foram significativos. O idoso, de 75 anos, não recebeu a assistência especial previamente solicitada, sendo obrigado a desembarcar por escadas sem auxílio. Ele permaneceu por cerca de cinco horas em uma sala de espera superlotada, além de ter arcado com despesas que deveriam ter sido custeadas pela companhia aérea.
Além da falta de suporte, o casal perdeu dois dias inteiros da viagem internacional. Eles foram reacomodados em um novo voo somente após mais de 48 horas do horário originalmente previsto. A advogada Geovanna Estabile Chaves, que representou os passageiros, argumentou que as falhas operacionais da Latam geraram os transtornos, e não eventos de caso fortuito ou força maior, defendendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisão Judicial em Goiânia Reforça Direitos do Consumidor
Em sua sentença, o juiz Gustavo Braga Carvalho, que atua no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia – uma instância que lida com causas de menor complexidade para agilizar o acesso à Justiça – foi enfático. Ele destacou que “o atraso superior a 48 horas, aliado à omissão de assistência ao passageiro idoso e cardiopata, à longa espera sem atendimento prioritário e às cobranças indevidas de alimentação e hospedagem, extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano e configura dano moral indenizável.”
A Latam, em sua defesa, alegou que o atraso era consequência de um “efeito reacionário” provocado por restrições aeroportuárias anteriores, buscando afastar sua responsabilidade. A companhia aérea ainda sustentou que os passageiros foram realocados no primeiro voo disponível, que houve assistência material e que os problemas não passavam de “meros dissabores”.
Contudo, o magistrado goiano rejeitou esses argumentos. Ele salientou que “problemas relacionados à organização da malha aérea constituem fortuito interno e integram o risco da atividade empresarial, não sendo capazes de afastar a responsabilidade objetiva prevista no CDC.” O juiz também observou que as provas dos danos materiais, como notas fiscais e recibos, foram devidamente apresentadas, e que os danos morais eram evidentes dada a gravidade dos acontecimentos, especialmente pela vulnerabilidade do passageiro idoso.
Vulnerabilidade do Passageiro e Impacto em Causas Locais
A decisão proferida em Goiânia serve como um importante precedente para os consumidores goianos, reforçando a proteção legal, em especial para os mais vulneráveis. A atenção do Judiciário à condição do passageiro idoso, cardiopata e com mobilidade reduzida, que ficou desamparado, evidencia a seriedade com que esses casos são tratados.
Para os moradores de Goiás que utilizam o transporte aéreo, a sentença emitida pelo 4º Juizado Especial Cível da capital demonstra que a Justiça está atenta às falhas na prestação de serviços por parte das companhias aéreas, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que a indenização seja concedida quando os transtornos ultrapassam o aceitável. O processo que resultou nesta decisão é o 5267885-69.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/latam-tera-de-indenizar-passageiros-por-atraso-de-mais-de-48-horas-em-voo-e-falha-na-assistencia-a-idoso/
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