Novas regras preveem que execuções bancárias de até R$ 10 mil poderão ser extintas se devedor ou bens não forem localizados

Novas regras preveem que execuções bancárias de até R$ 10 mil poderão ser extintas se devedor ou bens não forem localizados

Goiânia (GO) — Novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem levar à extinção de milhares de ações de cobrança de dívidas bancárias de até R$ 10 mil em todo o país, incluindo nos tribunais goianos. A medida, que busca desafogar o Judiciário, permite o encerramento de processos sem análise do mérito caso o devedor ou bens penhoráveis não sejam localizados.

As instituições financeiras terão um prazo de 15 dias, após intimação, para apresentar o endereço atualizado do devedor ou indicar patrimônio que possa garantir o pagamento. Caso contrário, a ação será extinta, significando que o Judiciário não analisará a validade da dívida naquele processo específico. Esta diretriz, que terá impacto direto nos foros de Goiânia e das comarcas do interior, aplica-se a cobranças ajuizadas contra pessoas físicas ou jurídicas, abrangendo dívidas como cartão de crédito, cheque especial e outros títulos extrajudiciais. O valor de R$ 10 mil será considerado na data de distribuição da ação.

### Critérios e Alcance das Novas Regras

A Resolução nº 683/2026 do CNJ, aprovada durante a 8ª Sessão Virtual em maio, também estabelece a obrigatoriedade de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do devedor na petição inicial. A ausência dessa informação poderá resultar no indeferimento do pedido, um detalhe crucial para advogados e instituições financeiras que atuam na recuperação de crédito em Goiás.

O relator da proposta, ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou a motivação por trás da norma. Ele afirmou que “a medida pretende evitar a abertura e a manutenção de processos de pequeno valor sem perspectiva concreta de recebimento”. Segundo Fachin, o Judiciário brasileiro enfrenta um “volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais paralisadas por longos períodos, sem avanço efetivo”. Esses processos, destacou o ministro, “geram custos operacionais desproporcionais, aumentam o congestionamento do Judiciário e reduzem a capacidade de priorização de ações com maior possibilidade de solução”, um cenário que se repete nas varas de execução de dívidas em Goiás.

### Estímulo à Conciliação e Negociação

Além da extinção dos processos inviáveis, a resolução incentiva a busca por soluções consensuais. Antes do recebimento de novas ações de execução com valores abaixo de R$ 10 mil, os tribunais, incluindo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deverão oferecer ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual. Esta etapa busca estimular a negociação entre as partes antes que o processo judicial seja formalmente instaurado.

A norma também prevê futuras parcerias entre o CNJ e instituições financeiras para fomentar a solução extrajudicial de execuções de títulos que já tenham sido protestados em cartório. Essa iniciativa poderá abranger dívidas independentemente do valor cobrado, abrindo novas frentes para a resolução de pendências financeiras e potencialmente reduzindo a demanda por ações judiciais nos municípios goianos. Para orientar magistrados, devedores e demais interessados, o CNJ elaborou uma cartilha-infográfico detalhada sobre a aplicação da norma.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/novas-regras-preveem-que-execucoes-bancarias-de-ate-r-10-mil-poderao-ser-extintas-se-devedor-ou-bens-nao-forem-localizados/

Redação Extra News Goiás
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