Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem à Justiça registros sem nome do pai

Comissão aprova prazo de cinco dias para cartórios comunicarem à Justiça registros sem nome do pai

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que promete transformar o processo de investigação de paternidade no Brasil, trazendo agilidade e tornando obrigatórias medidas antes facultativas. O texto, que altera a Lei de Investigação da Paternidade, impacta diretamente os cartórios de registro civil em todo o país, incluindo os de Goiás, ao exigir que informem à Justiça, em até cinco dias, sobre registros de nascimento sem o nome do pai. A iniciativa visa reforçar o princípio constitucional da paternidade responsável e garantir o pleno desenvolvimento da criança.

Agilidade e Obrigatoriedade para Cartórios Goianos

Com a aprovação na CCJ, que avalia a constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei, cartórios de registro civil em todo o estado de Goiás, por exemplo, passarão a ter um prazo de apenas cinco dias para comunicar à Justiça os casos de nascimentos onde o nome do pai não foi registrado. Atualmente, a Lei de Investigação da Paternidade não especifica um prazo para o início desses procedimentos, o que resultava em demora na busca pelo reconhecimento. O deputado Cleber Verde (MDB-MA), relator da proposta na CCJ, enfatizou a importância dessa mudança, afirmando que “a presença paterna, ainda que sem coabitação, desempenha papel essencial ao pleno desenvolvimento da criança”.

Papel Essencial do Judiciário e Ministério Público

O texto aprovado, derivado do Projeto de Lei 3436/15 do Senado e com a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, detalha novas etapas para a investigação de paternidade. A notificação ao juiz deverá vir acompanhada de informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, sempre que possível. O juiz, então, deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Para mães goianas que registram seus filhos sem o nome do pai, a mudança representa um avanço na busca por direitos e reconhecimento. Se o suposto pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação da filiação, uma atuação que se torna obrigatória e não mais facultativa.

Novas Regras para Reconhecimento e Questionamento

A proposta também estabelece diretrizes claras para o reconhecimento de paternidade em diferentes faixas etárias. Para filhos maiores de idade, o projeto determina que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho. Já para filhos menores de idade, a legislação permitirá que eles questionem o reconhecimento paterno depois que completarem 18 anos ou quando se tornarem independentes, tendo um prazo de até quatro anos para fazê-lo. Como o projeto teve origem no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, ele agora retorna para nova análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial. A aprovação na Câmara ocorreu em caráter conclusivo, o que significa que não precisou passar pelo Plenário.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/comissao-aprova-prazo-de-cinco-dias-para-cartorios-comunicarem-a-justica-registros-sem-nome-do-pai/

Redação Extra News Goiás
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