STJ mantém decisão do TJTO e nega usucapião a produtores rurais no Tocantins

STJ mantém decisão que negou reconhecimento de usucapião ordinária de imóvel rural no Tocantins

STJ mantém decisão que negou reconhecimento de usucapião ordinária de imóvel rural no Tocantins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância do registro imobiliário para a segurança jurídica da propriedade ao manter um acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão negou o pedido de dois produtores rurais para o reconhecimento da propriedade de um imóvel por usucapião ordinária, sob a justificativa de que não foram comprovados os requisitos legais essenciais, como justo título, boa-fé e posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo estabelecido em lei.

A questão central girou em torno da ausência de registro da escritura pública de compra e venda por parte dos produtores, aspecto crucial para a efetiva transferência de propriedade. Este precedente do STJ serve como um alerta significativo para os proprietários de terras e produtores rurais em Goiás, ressaltando a indispensabilidade da formalização completa dos títulos imobiliários para evitar litígios e garantir a segurança jurídica do patrimônio.

### A Disputa pela Propriedade Rural

No processo, os produtores rurais alegaram preencher os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião ordinária, amparados por uma escritura pública de compra e venda e pelo exercício da posse do imóvel por mais de uma década. Eles defenderam ainda que a ação publiciana seria o instrumento adequado para a retomada da posse do bem em questão.

Contudo, a defesa da proprietária, conduzida pelos advogados Therliane Ferreira Chaves e Eduardo Calixto Alves, apresentou evidências de que ela havia adquirido o imóvel por meio de escritura pública de cessão de direitos hereditários. Além disso, a proprietária providenciou o devido registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, assegurando ter cumprido todas as formalidades legais e que o imóvel estava livre de quaisquer ônus no momento da negociação.

### O Rigor da Lei e o Contexto da Usucapião

A usucapião ordinária é uma modalidade de aquisição de propriedade que exige a comprovação de requisitos específicos, como justo título, boa-fé e posse ininterrupta e sem oposição por um período mínimo de dez anos. No caso em análise, o TJTO e, posteriormente, o STJ, com a manifestação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foram unânimes em apontar as falhas na argumentação dos produtores.

O acórdão do TJTO, mantido pelo STJ, destacou que a escritura pública de compra e venda apresentada pelos produtores não poderia ser considerada um justo título válido para a usucapião, visto que não havia sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Conforme o Artigo 1.245 do Código Civil, a transferência da propriedade imobiliária só se efetiva com o registro do título translativo.

### Falhas na Posse e na Boa-fé

Além da ausência de registro, o colegiado considerou que os produtores rurais não apresentaram provas robustas do exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de dez anos, condição essencial para a usucapião ordinária. As alegações de utilização da área para exploração agropecuária não foram acompanhadas de evidências suficientes que demonstrassem a continuidade e a efetividade dessa posse.

A boa-fé dos produtores também foi questionada e não demonstrada. O Tribunal argumentou que eles tinham conhecimento da necessidade de registrar a escritura pública, mas permaneceram por quase 20 anos sem adotar a providência. Para o colegiado, essa conduta é incompatível com o requisito de boa-fé exigido para a aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária. A decisão do STJ, portanto, reforça a importância da diligência e da legalidade nos processos de compra e posse de imóveis, com particular relevância para a realidade da propriedade rural.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-mantem-decisao-que-negou-reconhecimento-de-usucapiao-ordinaria-de-imovel-rural-no-tocantins/

Redação Extra News Goiás
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