PL que libera spray de pimenta para mulheres aguarda sanção e é considerado medida paliativa

PL que libera spray de pimenta para mulheres aguarda sanção e é considerado medida paliativa

A recente aprovação de uma medida legislativa que autoriza a aquisição, porte e uso de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres em território nacional não representa uma solução completa para a segurança pública e, paradoxalmente, pode fomentar uma ilusão de proteção. A avaliação, que ecoa no cenário jurídico e social do país, parte da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, que aponta lacunas significativas na proposta em tramitação.

O Projeto de Lei nº 727/2026, agora aguardando sanção presidencial após ser aprovado pelo Senado, delineia as condições para que mulheres possam ter acesso a aerossóis de extratos vegetais. A nova legislação estabelece que a posse regular desses dispositivos também conferirá o direito ao porte, permitindo que maiores de 18 anos adquiram o produto diretamente. Para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, a compra dependerá da autorização expressa do responsável legal, conforme o texto legislativo.

Alerta para a Falsa Segurança na Defesa Pessoal

A promotora Celeste Leite dos Santos argumenta que a iniciativa legislativa, isoladamente, configura apenas um paliativo, distante de se consolidar como uma política de segurança pública verdadeiramente eficaz. A especialista em defesa de vítimas expressa preocupação com a percepção que a medida pode criar na sociedade.

“Essa é uma medida de ‘populismo penal’, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, afirmou a promotora.

Regras para Acesso ao Spray de Pimenta

Para adquirir o spray de pimenta, o projeto de lei define uma série de exigências. Os interessados deverão apresentar um documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração confirmando a ausência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

No que tange às adolescentes, a autorização formal do responsável legal é um pré-requisito adicional. Os estabelecimentos comerciais, por sua vez, terão a responsabilidade de manter registros de todas as vendas por um período de cinco anos, emitir a devida documentação fiscal e fornecer orientações básicas essenciais para o uso seguro e responsável do produto de defesa pessoal.

Adicionalmente, o texto restringe o uso de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão de exclusividade das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das instituições incumbidas da segurança de autoridades e órgãos de Estado. O projeto também especifica que o aerossol deverá ser empregado unicamente para repelir uma agressão injusta, seja ela atual ou iminente, exigindo que a utilização seja proporcional e moderada, e que cesse assim que a ameaça estiver neutralizada.

Riscos e Responsabilidades no Manuseio do Aerossol de Defesa

A eficácia e a segurança do spray de pimenta não são garantidas universalmente, dependendo de uma série de variáveis, conforme explica Celeste Leite dos Santos. A distância em relação ao agressor, a direção do vento, o modelo específico do dispositivo e o ambiente em que é utilizado são fatores cruciais para o sucesso da aplicação e para a segurança da própria usuária.

Entre os riscos destacados, a promotora alerta para a possibilidade de o disparo contra o vento fazer com que a substância retorne, atingindo a própria mulher. Em cenários de uso a uma distância demasiadamente curta, existe o perigo de o agressor conseguir tomar o dispositivo. Além disso, a diferença entre os modelos em jato e em névoa implica em métodos de uso distintos, e a aplicação em ambientes fechados pode expor não apenas a usuária, mas também outras pessoas presentes no local.

A promotora enfatiza que a utilização inadequada do spray de pimenta pode acarretar sérias consequências legais para a mulher. Ela alerta para a possibilidade de responsabilização caso o dispositivo seja empregado de maneira desproporcional ou atinja terceiros.

“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa, com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, explicou Celeste Leite dos Santos.

O projeto de lei, que visa regulamentar a posse do spray de pimenta, prevê sanções administrativas como advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos, e multa em dobro em caso de reincidência. Inclui também a apreensão do produto e a proibição de nova aquisição por até cinco anos, destacando que essas penalidades de cunho administrativo não isentam a usuária de uma eventual responsabilização nas esferas civil ou criminal. Em caso de perda, furto, roubo ou qualquer forma de extravio, a ocorrência deve ser comunicada e registrada em um prazo máximo de 72 horas a partir do momento em que a proprietária tomar conhecimento do fato.

Debate sobre Capacitação em Defesa Pessoal

Um ponto crucial levantado pela promotora Celeste Leite dos Santos é a ausência de uma exigência de treinamento específico para a aquisição do spray. Ela argumenta que a compra do dispositivo de defesa pessoal deveria ser condicionada à apresentação de um certificado de capacitação técnica, já que o texto aprovado permite a venda sem exigir essa comprovação prévia para o manuseio.

Apesar disso, o projeto prevê a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Esta iniciativa terá como objetivo oferecer oficinas, orientações detalhadas sobre os limites da legítima defesa e informações abrangentes sobre as consequências do uso desproporcional. Contudo, sua implementação será gradual, dependendo de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e o estabelecimento de parcerias estratégicas. O texto do projeto não estabelece a participação nesse programa como um requisito obrigatório para a compra do spray de pimenta.

A Urgência de Políticas Públicas Estruturadas

Embora a promotora reconheça que o spray de pimenta pode ser um recurso válido em situações de agressão injusta, atual ou iminente, especialmente em locais isolados, ela enfatiza que a verdadeira defesa pessoal transcende o uso de dispositivos e engloba medidas preventivas e comportamentais.

“Também são formas de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, disse a promotora.

Para Celeste Leite dos Santos, as respostas à violência contra as mulheres devem ser abrangentes, estruturadas em políticas permanentes de prevenção, atendimento humanizado e proteção às vítimas. A promotora conclui com uma crítica contundente sobre as falhas sistêmicas na abordagem da violência de gênero.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção.”

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pl-que-libera-spray-de-pimenta-para-mulheres-aguarda-sancao-e-e-considerado-medida-paliativa/

Redação Extra News Goiás
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