Juiz determina reintegração de guarda civil demitido por ato em folga em Goiânia

Município de Goiânia terá de reintegrar à GCM servidor demitido por fato ocorrido durante folga

Município de Goiânia terá de reintegrar à GCM servidor demitido por fato ocorrido durante folga

Uma decisão liminar proferida pelo juiz William Fabian, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, determinou a reintegração de um guarda civil metropolitano ao quadro da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG). O servidor havia sido demitido após um processo administrativo disciplinar (PAD) que investigou um incidente ocorrido fora do seu horário de expediente, um caso em que ele é réu em processo criminal por homicídio, alegando legítima defesa.

A determinação judicial surge do reconhecimento de uma provável ilegalidade no ato administrativo de demissão. O magistrado apontou que a penalidade máxima foi imposta com base em um dispositivo da legislação municipal que pune a prática de ofensa física “em serviço”, enquanto os documentos do próprio processo indicam que o episódio que levou à demissão ocorreu durante a folga do servidor público, em sua vida privada e sem qualquer vínculo funcional com as atividades do cargo.

Falha no Enquadramento Legal

Em sua análise preliminar, o juiz William Fabian sublinhou a existência de uma possível “flagrante ilegalidade” no ato de demissão devido à atipicidade da conduta em relação à norma aplicada. A decisão ressalta que a divergência entre os fatos devidamente documentados e o enquadramento legal adotado pela Administração Municipal pode configurar uma violação ao princípio da legalidade e à Teoria dos Motivos Determinantes. O uso de uma norma disciplinar que exige explicitamente a condição “em serviço” para punir um evento ocorrido fora dela, segundo a corte, pode caracterizar um vício de nulidade no ato administrativo.

Argumentos da Defesa e Provas Apresentadas

A defesa do guarda civil metropolitano, representada pelos advogados Renan Macedo Vilela Gomes e Jaime Pio Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes & Renan Vilela Advogados Associados, argumentou que o PAD seria nulo. O cerne da argumentação girava em torno da infração funcional imputada, que não se enquadraria na conduta de fato. Os advogados enfatizaram que o episódio ocorreu fora do horário de expediente, sem o uso de farda, viatura ou qualquer equipamento da corporação, o que desqualificaria a elementar “em serviço” exigida pela norma aplicada. Foram alegados ainda vícios de motivação, cerceamento de defesa e desproporcionalidade da penalidade.

O magistrado validou esses pontos ao observar que os documentos que instruem o processo demonstravam claramente que o servidor estava em um momento de lazer. Entre as evidências citadas, estão uma certidão da Polícia Civil que informa que o fato era “alheio às funções exercidas como guarda civil” e o termo de interrogatório que descreve o deslocamento do servidor em motocicleta particular para encontrar um amigo durante seu período de folga.

Independência das Instâncias e Efeitos da Liminar

A decisão judicial esclarece que a existência de uma ação penal em que o servidor responde por homicídio não impede o controle judicial da legalidade do Processo Administrativo Disciplinar. O juiz reiterou que as instâncias penal e administrativa são relativamente independentes. A análise realizada pela justiça, neste caso, limitou-se ao enquadramento jurídico adotado pela Administração, sem qualquer juízo prévio sobre a responsabilidade criminal do acusado, garantindo a autonomia dos processos.

Com a liminar concedida, os efeitos do ato demissório foram suspensos, e o Município de Goiânia foi obrigado a restabelecer imediatamente a remuneração e todas as demais vantagens inerentes ao cargo do guarda civil metropolitano. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao município.

Processo: 5065768-89.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/municipio-de-goiania-tera-de-reintegrar-a-gcm-servidor-demitido-por-fato-ocorrido-durante-folga/

Redação Extra News Goiás
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