TRF1 exige perícia para remoção de servidor público com HIV do MT para GO.

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A Justiça Federal determinou a anulação de uma sentença que havia negado a um professor da rede pública o direito à remoção por motivo de saúde. A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu a decisão inicial, que havia sido desfavorável a um servidor público federal portador do vírus HIV, ao constatar um grave cerceamento de defesa. O colegiado considerou indispensável a realização de uma perícia médica judicial para apurar a real necessidade da transferência funcional por saúde, procedimento que não ocorreu na fase primária do processo.

Contexto do Pedido de Transferência por Saúde

O caso envolve um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), que busca ser transferido para uma unidade localizada em Goiás. A motivação para a mudança é a residência de sua família na região e a indispensabilidade, segundo o autor, de um ambiente que lhe proporcione continuidade do tratamento médico e o suporte emocional necessário para o enfrentamento da doença.

Os autos detalham que o servidor, que vive com HIV, necessita de acompanhamento especializado com infectologista, psiquiatra e psicóloga. Ele enfrenta a carência de profissionais nessas áreas na cidade onde atualmente leciona, o que o obriga a frequentes deslocamentos para receber o atendimento adequado. A representação legal do professor está a cargo do advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

A Falha na Instância Inicial

A decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido de remoção do servidor público, foi proferida sem que fosse realizada a perícia médica requerida pelo professor. Naquela ocasião, o entendimento foi de que os documentos já anexados ao processo seriam suficientes para o julgamento da demanda, o que se mostrou controverso.

A Necessidade da Perícia Médica Judicial

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Euler de Almeida, relator do caso na 9ª Turma do TRF1, destacou a relevância da perícia médica judicial. O magistrado ressaltou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admita a utilização de laudos médicos particulares como prova, essa prática não elimina a necessidade de uma perícia judicial nos casos em que há controvérsia sobre a efetiva necessidade da remoção por motivo de saúde. Ele enfatizou que a remoção funcional por razões de saúde é um ato vinculado da Administração, mas depende do preenchimento dos requisitos legais, sendo a comprovação da necessidade do deslocamento um deles.

Proteção à Privacidade e Stigma do HIV

Um ponto crucial abordado pelo colegiado foi a justificativa para o servidor não ter apresentado previamente um pedido administrativo de remoção. O desembargador considerou que a divulgação da motivação do pedido poderia expor dados sensíveis relacionados à saúde do professor, especialmente diante do risco persistente de estigmatização e discriminação ainda enfrentado por pessoas que vivem com HIV. Para os magistrados, esta situação específica demanda uma proteção especial à privacidade e à confidencialidade das informações médicas do servidor.

Com a anulação da sentença, o processo retornará à Vara de origem, onde será obrigatoriamente realizada a perícia médica judicial. O procedimento terá como objetivo avaliar a gravidade do quadro clínico do servidor público, a real necessidade de sua remoção e a adequação do tratamento disponível na localidade onde ele atualmente exerce suas funções.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trf1-anula-sentenca-e-determina-pericia-judicial-em-acao-de-servidor-com-hiv-que-busca-remocao/

Redação Extra News Goiás
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