DPE-GO: Mãe de filho autista recebe pensão por prazo indeterminado do ex em Goiás.

Acordo assegura pensão por prazo indeterminado a mãe que cuida integralmente de filho com TEA

Acordo assegura pensão por prazo indeterminado a mãe que cuida integralmente de filho com TEA

Uma mulher em Goiás, dedicada integralmente aos cuidados do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3 de suporte, assegurou o direito à pensão alimentícia por tempo indeterminado de seu ex-cônjuge. O acordo foi formalizado após mediação conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), reconhecendo a impossibilidade de reinserção profissional da mãe devido à exigente rotina de atenção ao filho. A medida reflete uma abordagem diferenciada nas obrigações alimentares, alinhada a precedentes de tribunais superiores.

A mulher buscou o amparo da DPE-GO após a separação, quando se viu completamente responsável pela rotina de cuidados da criança. A dedicação em tempo integral ao filho com TEA impedia qualquer tentativa de encontrar uma nova colocação profissional ou exercer atividade remunerada. Foi diante dessa conjuntura que o caso foi encaminhado ao Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE) da Defensoria, responsável por facilitar o diálogo entre os ex-cônjuges até se chegar a uma solução de consenso. Além do suporte financeiro para o filho, o termo de entendimento pactuado contemplou a pensão para a mãe, justamente pela inviabilidade de retorno ao mercado de trabalho.

### Entendimento Alinhado ao STJ sobre Pensão Alimentícia

A solução consensual alcançada pela DPE-GO encontra respaldo em uma diretriz já estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.691.521, a corte superior reconheceu a possibilidade de fixação de alimentos por prazo indeterminado, mesmo que essa modalidade seja, por regra, excepcional e temporária entre ex-cônjuges. Tal exceção se aplica especificamente quando a dificuldade de recolocação profissional está intrinsecamente ligada aos cuidados permanentes de um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.

A Defensoria Pública de Goiás esclareceu que esta medida não estabelece uma dependência econômica permanente entre os ex-parceiros. Pelo contrário, o acordo considera uma situação concreta e de caráter excepcional, onde a dedicação exclusiva no cuidado de uma pessoa com deficiência gera impactos profissionais e financeiros significativos para quem assume essa responsabilidade. A instituição enfatizou que a mediação desempenhou um papel fundamental na construção de uma solução que atendesse às necessidades da família, preservando o diálogo e garantindo a proteção integral da criança.

### Flexibilidade da Obrigação Alimentar

É importante ressaltar que, assim como ocorre com outras obrigações de caráter alimentar, a pensão concedida à mãe não possui um caráter imutável. Tanto o valor quanto a continuidade do pagamento da pensão alimentícia poderão ser objeto de revisão judicial. Essa possibilidade se concretiza caso ocorra uma alteração significativa nas necessidades da pessoa que recebe os alimentos ou nas condições financeiras de quem efetua o pagamento. Desse modo, a pensão poderá ser ajustada – seja reduzida, aumentada ou até mesmo extinta – se as circunstâncias que embasaram o acordo inicial se modificarem ao longo do tempo.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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Redação Extra News Goiás
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