Juiz afasta marido de casa e bloqueia imóvel em Jataí, GO, por vício em apostas
Juiz afasta marido do lar após relatos de vício e dívidas com bets e torna imóvel indisponível em Jataí
A decisão de um juiz da Vara de Família e Sucessões de Jataí, no sudoeste de Goiás, forçou um homem a deixar a residência familiar e bloqueou o único imóvel do casal, tudo em resposta a alegações de que seu vício em apostas online estava dizimando o patrimônio conjunto. A medida drástica foi proferida em um processo de divórcio litigioso, onde a exaustão financeira causada por plataformas de jogos se tornou o cerne da disputa.
A esposa, autora da ação judicial, detalhou o cenário de perdas financeiras que a família passou a enfrentar. Segundo seu relato, o cônjuge desenvolveu um comportamento compulsivo envolvendo diversas plataformas de apostas, incluindo as populares “bets” e o notório jogo do “tigrinho”. Esse comportamento teria culminado em um grave comprometimento dos recursos familiares.
Para sustentar seu hábito, o homem teria recorrido a fundos próprios e a ativos do patrimônio familiar comum, além de contrair uma série de empréstimos. A escalada das dívidas levou-o a acumular débitos com terceiros, inclusive agiotas, conforme apontado na petição inicial. Em um dos episódios mais graves, ele teria vendido um veículo de propriedade exclusiva da esposa sem sua permissão, utilizando o dinheiro para cobrir parte das pendências geradas pelo vício em apostas.
Diante do colapso financeiro provocado pelas apostas online, a mulher afirmou que se viu obrigada a assumir integralmente todas as despesas domésticas. Além disso, os custos relacionados à construção do imóvel que o casal dividia também passaram a ser arcados exclusivamente por ela. O matrimônio havia sido celebrado no ano de 2021.
Ao analisar o pleito de tutela de urgência, o juiz Daniel Maciel Martins Fernandes considerou que os elementos probatórios apresentados pela esposa sinalizavam uma “possível dilapidação do patrimônio do casal”. Para sustentar a tese, a petição anexou farta documentação, como extratos bancários que mostravam movimentações atípicas, contratos de empréstimos que atestavam a contração de dívidas, comprovantes de pagamentos, planilhas detalhadas de despesas e documentos oficiais referentes à venda do veículo pertencente à mulher.
Risco Iminente e Proteção Patrimonial
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado de Jataí concluiu que a permanência do homem na residência, sob tais circunstâncias, poderia agravar ainda mais os “prejuízos financeiros” já impostos à família. Ele também ponderou sobre o risco iminente de que as vultosas dívidas acumuladas com credores, incluindo agiotas em decorrência do vício em jogos de azar, pudessem comprometer diretamente o único bem imóvel do casal, colocando-o em perigo de ser penhorado ou perdido.
A sentença registrou, ademais, a existência de um sério “risco à integridade física e psicológica da mulher”. Essa preocupação adicional com o bem-estar e a segurança da requerente foi um fator determinante que justificou a concessão da separação de corpos e a ordem para o afastamento imediato do marido do lar conjugal.
Decisão Judicial e Próximos Passos
A tutela de urgência foi acatada em parte pelo juízo. Além da determinação para que o homem se retire da casa, a medida mais significativa foi a decretação da indisponibilidade do imóvel. Essa ação impede qualquer tipo de negociação, venda ou transferência do bem enquanto a ação de divórcio litigioso segue seu curso, garantindo a preservação do patrimônio familiar até uma decisão final.
Contrariamente, o pedido de bloqueio de valores através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) foi negado. O juiz Daniel Maciel justificou a negativa, explicando que essa providência é “própria da fase de cumprimento de sentença” e, no estágio atual do processo, “não se mostra compatível com a natureza da ação”.
No bojo da ação, a mulher busca não apenas o divórcio, mas também que uma parcela específica dos bens seja classificada como incomunicável. Adicionalmente, ela pleiteia reparação pelos danos patrimoniais supostamente causados pela dilapidação dos ativos e solicita uma divisão desigual do patrimônio do casal, argumentando as circunstâncias que levaram à atual situação.
Para preservar a intimidade e a segurança dos envolvidos, os nomes das partes não serão divulgados.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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