Câmara aprova lei do filtro de relevância para recurso especial no STJ

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a vivenciar uma profunda reconfiguração em seu sistema de recursos. A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3085/26, originário do Senado, que estabelece a regulamentação do controverso filtro de relevância para recursos especiais, conforme delineado pela Emenda Constitucional 125, de 2022. Agora, a matéria segue para a sanção presidencial, prometendo otimizar o fluxo de processos na mais alta corte para questões infraconstitucionais do país.

O Que Muda no Acesso ao STJ

A principal inovação introduzida pela nova legislação é a exigência de que o litigante que desejar que o STJ revise uma decisão desfavorável de segunda instância, por meio de um recurso especial, demonstre que o caso em questão possui um impacto de natureza social, econômica, política ou jurídica que se estenda além do interesse direto das partes envolvidas. Essa medida visa direcionar o foco do tribunal para litígios de maior repercussão, distinguindo-se das pautas constitucionais, que são de alçada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mecanismo de Análise e Suspensão de Processos

O texto aprovado, que introduz alterações no Código de Processo Civil (CPC), estabelece que o relator do recurso no STJ terá a prerrogativa de suspender, parcial ou integralmente, todos os processos pendentes que abordem o mesmo tema, sejam eles individuais ou coletivos. Essa suspensão inicial terá duração de seis meses e poderá ser estendida por igual período, uma única vez, caso haja necessidade de audiências públicas ou participação de terceiros na deliberação. Para que um recurso especial comece a tramitar na corte, ele deverá ser centrado em um tópico específico e apresentar fundamentação robusta. A rejeição da relevância de uma questão submetida ao STJ só poderá ocorrer com o voto de pelo menos dois terços dos membros do órgão julgador competente, que são as turmas, constituídas por cinco ministros. As seções do tribunal, que reúnem duas turmas, também poderão se manifestar sobre esses recursos em situações de casos repetitivos ou para unificar divergências de interpretação.

Eficiência e Segurança Jurídica: Os Argumentos da Relatoria

O plenário da Câmara acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que defendeu a aprovação integral do projeto. Paulino enfatizou que a regulamentação preenche uma “lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”. A expectativa é que o filtro de relevância promova uma redução significativa no volume de recursos especiais, permitindo que o STJ se dedique a questões de maior envergadura jurídica, social e econômica. O deputado classificou a medida como um reconhecimento à “duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, traçando um paralelo com a repercussão geral, ferramenta utilizada pelo STF há mais de 18 anos “com resultados amplamente reconhecidos”. A necessidade de tal mecanismo é reforçada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que reportou um aumento no número de processos recebidos, de 235 mil para 260 mil, comparando o primeiro semestre do ano passado com o atual.

Preocupações com o Acesso à Justiça

Apesar dos argumentos em favor da eficiência, a proposta gerou críticas e apreensões quanto ao potencial de restrição do acesso à justiça. O líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), alertou que a diminuição dos recursos especiais poderia, na prática, “negar esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”. De modo similar, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) expressou preocupação de que a exigência de demonstrar relevância social, política, jurídica e econômica favoreça “as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), foi categórico ao afirmar que a medida poderia se tornar um “filtro de classe social”, impedindo que os cidadãos mais pobres tivessem seus recursos analisados. Uma emenda apresentada por Pedro Uczai, que visava incluir novas hipóteses de relevância presumida, como ações sobre direitos fundamentais, de execução penal, civis públicas ou envolvendo grandes grupos de pessoas (mais de mil), foi rejeitada em plenário.

Casos com Relevância Presumida pelo Filtro de Relevância

A legislação aprovada mantém as diretrizes da Emenda Constitucional 125, listando categorias de casos nos quais a relevância do recurso especial será presumida, dispensando, assim, a necessidade de fundamentação específica para esse quesito. Estas incluem:

  • Ações penais;
  • Ações de improbidade administrativa;
  • Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos (atualmente R$ 810.500,00);
  • Ações que possam resultar em inelegibilidade;
  • Situações em que a decisão recorrida diverge da jurisprudência dominante do STJ.
    Apesar de a emenda constitucional prever a possibilidade de a lei estipular outras hipóteses de relevância presumida, o projeto não contemplou adicionais. Os julgamentos desses recursos serão presenciais, exceto quando o voto do relator for pela não identificação da relevância ou pela reafirmação de um entendimento já consolidado do tribunal.

Impactos e Adaptações no Código de Processo Civil

As modificações propostas no CPC são extensivas e demandarão adaptações em todo o sistema judiciário. Juízes e tribunais deverão, por força da nova lei, observar as decisões do STJ tomadas em julgamentos de recurso especial com relevância. Relatores em instâncias inferiores serão instruídos a negar seguimento a recursos que contrariem entendimentos consolidados pelo STJ sob o regime de relevância. Por outro lado, deverão dar prosseguimento a recursos cujas decisões recorridas forem contrárias ao que foi firmado pelo STJ em tema de relevância reconhecida. A exigência de indicação específica e fundamentada da relevância para o recurso especial aplicar-se-á apenas a decisões judiciais publicadas a partir de 30 dias após a publicação da futura lei. No entanto, uma vez que a relevância de uma questão de direito federal infraconstitucional seja definida pelo STJ (reconhecida ou recusada), os efeitos processuais e materiais daquele julgamento incidirão sobre todos os processos em andamento, tanto na corte superior quanto nas instâncias de origem.

Ampliação de Instrumentos Processuais Qualificados

O filtro de relevância também é integrado aos mecanismos de gestão de demandas complexas do CPC. O projeto de lei inclui o recurso especial com relevância reconhecida pelo STJ no rol de casos que podem ser objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC). O IRDR é um instrumento para lidar com questões de direito controversas que se repetem e implicam risco à segurança jurídica, com sua abertura e julgamento amplamente divulgados e registrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O IAC, por sua vez, é um mecanismo que permite a transferência do julgamento de um processo para um órgão colegiado de hierarquia superior dentro do mesmo tribunal, visando a resolver questões de direito inéditas ou de grande impacto social, prevenindo divergências interpretativas.

Nova Reclamação para Garantir Precedentes

A matéria prevê a criação de um novo tipo de reclamação, disponível para a parte interessada ou para o Ministério Público em situações excepcionais. O objetivo é assegurar a observância das decisões proferidas em recurso especial sob o regime de relevância, abrangendo tanto a aplicação indevida quanto a não aplicação da tese jurídica quando devida. O projeto também altera o CPC para que, em certas situações de não admissão da reclamação (como após o trânsito em julgado ou quando as instâncias ordinárias não foram esgotadas para recursos de repercussão geral ou repetitivos), a rejeição do pedido se dê por indeferimento liminar, permitindo o arquivamento inicial do processo. Essa regra se estende aos recursos com relevância reconhecida e às situações em que o ato questionado não se mostrar “manifestamente em desacordo com o precedente qualificado”, conceito que designa decisões de tribunais superiores com efeito vinculante sobre as instâncias inferiores.

Desdobramentos Finais da Regulamentação do Filtro de Relevância

As atualizações no CPC ainda determinam que presidentes ou vice-presidentes de tribunais de origem deverão negar o andamento de recursos especiais que discutam questões de direito federal infraconstitucional se o tema já tiver tido sua relevância recusada pelo STJ ou se a decisão do tribunal estiver alinhada com um entendimento já firmado pela corte superior em recurso de relevância reconhecida e julgada. Por outro lado, caso o recurso que busca a revisão de uma decisão judicial seja divergente de um entendimento do STJ com relevância reconhecida e julgada, o processo será devolvido ao juízo de origem. Para temas que ainda não foram submetidos à análise de relevância, o tribunal deverá verificar os requisitos de admissibilidade e, se presentes, encaminhá-lo ao STJ.

Entre os outros pontos do projeto aprovado, destacam-se:

  • A desistência de um recurso não impedirá a análise de uma questão de direito federal infraconstitucional cuja relevância já tenha sido reconhecida.
  • Não será cabível agravo (recurso contra decisão que nega recurso especial) se o tribunal de origem fundamentar sua negativa na aplicação de um entendimento sobre questão de direito infraconstitucional com relevância.
  • Recursos semelhantes àqueles cuja relevância foi negada pelo STJ serão automaticamente considerados inadmitidos.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/camara-aprova-projeto-que-regulamenta-filtro-de-relevancia-de-recurso-especial-no-stj/

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