Justiça de Goiânia condena TAP a pagar R$ 21,7 mil a idosos por voo cancelado.
TAP é condenada a indenizar idosos após atraso de 24 horas em viagem internacional
A Transportes Aéreos Portugueses S.A. (TAP Air Portugal) foi compelida pela Justiça a indenizar um casal de idosos em mais de R$ 21 mil. A decisão, proferida pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), ocorre após a companhia aérea ter cancelado um voo internacional e deixado os passageiros sem assistência, resultando em um atraso de 24 horas para o destino final. A sentença reconhece a falha na prestação de serviço e o descumprimento das obrigações da empresa.
Episódio de Falha Aérea e Desassistência
Os passageiros, que tinham como destino Lisboa, em Portugal, relataram ter embarcado na capital federal, Brasília (DF), para o voo da TAP, mas foram informados do cancelamento da partida após duas horas de espera dentro da aeronave. Três horas após o horário original de decolagem, a TAP Air Portugal formalizou o cancelamento via e-mail. Diante da necessidade de prosseguir com a viagem, o casal aceitou uma alternativa de itinerário oferecida pela companhia, que culminou em uma chegada ao seu destino final com 24 horas de atraso. Durante todo o período de espera e transição, conforme apurado, a TAP não ofereceu a devida assistência material, forçando os idosos a arcarem com despesas de hospedagem, alimentação e transporte por conta própria.
Decisão Judicial e Responsabilidade da TAP
Ao analisar o mérito da ação, o juiz Roberto Bueno Olinto Neto fundamentou sua decisão na constatação de uma evidente falha na prestação do serviço da TAP Air Portugal. O magistrado sublinhou o descumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), norma que estabelece a obrigatoriedade da assistência material aos passageiros em cenários de cancelamento ou atraso de voos. O julgador observou que a empresa aérea não conseguiu demonstrar a existência de um “fortuito externo”, ou seja, um evento imprevisível e fora de seu controle, que justificasse o cancelamento. Pelo contrário, o tribunal considerou que as causas do cancelamento estavam ligadas a “questões técnicas relacionadas à própria prestação do serviço”, caracterizando um “fortuito interno”. Esta classificação, conforme a jurisprudência, atrai a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), imputando à companhia aérea a obrigação de reparar os danos.
Indenização por Danos Morais e Materiais
Com base nesses fundamentos, a sentença proferida determinou que a TAP Air Portugal indenize individualmente cada um dos autores em R$ 10 mil a título de danos morais, totalizando R$ 20 mil. Além disso, a companhia deverá reembolsar o valor de R$ 1.738,84 referente aos danos materiais, que compreendem as despesas comprovadas com hospedagem e alimentação suportadas pelo casal durante o período de espera e atraso. O juiz Roberto Bueno Olinto Neto enfatizou que um atraso de voo superior a quatro horas, somado à ausência da assistência material mandatória, transcende o mero aborrecimento e configura um dano moral passível de indenização. A chegada ao destino final com um atraso de 24 horas foi considerada um elemento suficiente para caracterizar a violação dos direitos da personalidade dos consumidores.
Representação Legal dos Passageiros
A defesa do casal foi conduzida pelo advogado Felipe Guimarães Abrão, integrante do escritório Rogério Leal Advogados Associados. Na petição inicial, o advogado argumentou que a omissão de assistência e o atraso prolongado obrigaram os clientes a assumirem custos inesperados e a enfrentarem transtornos que poderiam ter sido evitados, evidenciando a necessidade da intervenção judicial para a garantia de seus direitos de passageiros.
Processo: 5400242-13.2026.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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