Juíza de Porto Alegre reintegra candidata da Brigada Militar eliminada por puerpério

Candidata eliminada por não realizar exames durante o puerpério garante na Justiça nova avaliação médica

Candidata eliminada por não realizar exames durante o puerpério garante na Justiça nova avaliação médica

Uma decisão judicial de peso garantiu a reintegração de uma candidata ao disputado concurso para soldado da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. A juíza Adriane de Mattos Figueiredo, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre, anulou a eliminação da candidata que havia sido impedida de prosseguir no certame, assegurando o direito de remarcar a etapa eliminatória. A decisão veio após a magistrada considerar que a postulante se encontrava em período de puerpério, em recuperação de uma cesariana realizada apenas 16 dias antes da avaliação médica, circunstância que a impedia de realizar alguns dos exames exigidos.

Remarcação de Exames no Concurso Brigada Militar

A sentença proferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo estabelece que a candidata, após a realização dos exames pendentes, caso obtenha o resultado de aptidão, terá garantida sua participação em todas as fases subsequentes do certame. A medida visa assegurar sua completa igualdade de condições com os demais participantes. A ação foi defendida pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, representando os interesses da autora.

A defesa da candidata argumentou que a não apresentação da documentação exigida, especificamente o teste ergométrico e o exame preventivo ginecológico, decorreu de um motivo de força maior, totalmente alheio à sua vontade. Sublinhou-se a necessidade de aplicar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, permitindo uma interpretação das normas do edital com bom senso e adaptada à excepcionalidade da situação. A candidata relatou ter comparecido ao exame de saúde munida de atestados médicos que recomendavam expressamente o afastamento de atividades físicas e procedimentos invasivos. Apesar de sua condição, que a impediu de realizar apenas dois dos exames, foi declarada inapta sem que sua situação pós-parto fosse devidamente considerada pela administração do concurso público.

Princípios Constitucionais e a Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o edital DA/DRESA nº SD-P 01/2021/2022 Soldado de Nível III do concurso para soldado estabelece, de forma categórica, a impossibilidade de entrega posterior dos documentos. Contudo, a juíza pontuou que a candidata comprovou de maneira inequívoca seu estado puerperal na data da inspeção de saúde, evidenciando que estava “sem condições físicas de realizar os exames”.

Nesse contexto, a magistrada concluiu que o ato administrativo que resultou na eliminação da candidata, embora formalmente amparado na literalidade do edital e da lei estadual, “padece de vício de inconstitucionalidade material, por violação direta aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da máxima efetividade”. A decisão reforça a prevalência dos princípios constitucionais sobre a rigidez das normas editalícias em situações excepcionais.

Precedente do Supremo Tribunal Federal

A sentença ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento que ampara a flexibilização em casos similares. O STF admite “a remarcação da data para avaliação do teste físico diante da impossibilidade de a candidata realizar o exame em razão da gravidez ou da recuperação pós-parto, excepcionalmente para assegurar o princípio da isonomia, justamente por não se encontrar em igualdade de condições com os demais concorrentes”. Tal precedente consolidou a interpretação que busca garantir a equidade nas disputas por vagas em concursos públicos, especialmente diante de condições fisiológicas transitórias e inevitáveis como o puerpério.

O número do processo é Nº 5254419-62.2025.8.21.0001/RS.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/candidata-eliminada-por-nao-realizar-exames-durante-o-puerperio-garante-na-justica-nova-avaliacao-medica/

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