Comissão do Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz em Brasília
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal suspendeu, nesta quarta-feira (15), a deliberação crucial sobre o Projeto de Lei 6461/2019, que visa instituir o Estatuto do Aprendiz. A votação, aguardada para definir novas regras para a jornada de trabalho, direitos e rescisão de contratos de aprendizagem profissional, foi adiada após um pedido de vista coletivo, que posterga a análise da proposta para uma próxima sessão do colegiado.
O adiamento foi solicitado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). Segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a expectativa é que o projeto de lei do aprendiz retorne à pauta para apreciação e votação em uma das próximas reuniões da comissão, dando mais tempo para os parlamentares analisarem o texto.
Modernizando a Aprendizagem Profissional
Aprovado previamente pela Câmara dos Deputados em abril, o PL 6.461/2019 tem como objetivo central fortalecer os contratos de aprendizagem, focando em jovens com idades entre 14 e 24 anos, além de pessoas com deficiência. A proposta busca readequar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas que regem a aprendizagem profissional no Brasil, garantindo que a jornada de trabalho preserve o caráter educativo e formativo.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator da matéria no Senado, destaca a importância da iniciativa para organizar a legislação existente. “O estatuto contribuirá para uma reorganização de normas que atualmente encontram-se dispersas na legislação do país”, afirmou Vital do Rêgo. Ele ressaltou, ainda, o duplo benefício social do Estatuto do Aprendiz: “O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.” A intenção é incentivar a contratação de jovens aprendizes, estabelecendo diretrizes claras para direitos e deveres e promovendo a inclusão social e profissional.
Novas Regras para Contratação Flexível
A legislação atual prevê que empresas enquadradas na cota de aprendizagem mantenham entre 5% e 15% de seu quadro de funcionários (em funções que demandam formação profissional) composto por aprendizes. O PL 6.461/2019 mantém essa lógica de cotas, mas introduz importantes flexibilizações, ampliando as situações em que a contratação de aprendizes se torna facultativa.
O texto detalha os casos de contratação opcional:
- Estabelecimentos com menos de sete empregados poderão, se desejarem, contratar um único aprendiz.
- Microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional.
- Entidades sem fins lucrativos focadas na educação profissional, desde que habilitadas na modalidade de aprendizagem profissional e com turmas em andamento.
- Empresas cuja atividade principal seja teleatendimento ou telemarketing, se ao menos 40% de seus empregados tiverem até 24 anos, conforme regulamento.
- Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores.
- O empregador rural pessoa física.
Garantias Ampliadas para o Aprendiz
A proposta legislativa enviada pela Câmara ao Senado consolida e explicita uma série de direitos já aplicáveis aos aprendizes contratados sob a CLT, reforçando a proteção desses trabalhadores. Além do já garantido vale-transporte, o texto inova ao assegurar à aprendiz gestante a estabilidade provisória no emprego. “Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.” Durante o período de licença, a aprendiz deve ser afastada de suas atividades, com a garantia de retorno ao mesmo programa de aprendizagem se este ainda estiver em andamento.
Caso o contrato original se encerre durante essa garantia provisória, o período deverá ser estendido até o último dia da estabilidade, mantendo-se as condições originais de jornada, horário de trabalho, função e salário. O projeto ressalta que os encargos devem continuar sendo recolhidos e que só serão permitidas alterações que beneficiem o aprendiz. A certificação do aproveitamento deverá ser feita por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Outra garantia importante se refere aos acidentes de trabalho. O aprendiz que sofrer um acidente terá a manutenção do emprego pelo prazo de 12 meses, contados a partir do fim do pagamento do auxílio, com regras de adaptação similares às aplicadas à aprendiz grávida.
Obrigações das Empresas e Formação Qualificada
Os estabelecimentos que contratarem aprendizes terão a responsabilidade de matriculá-los em curso de aprendizagem profissional alinhado à ocupação escolhida. A preferência é para os serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S. Contudo, se o Sistema S não oferecer vagas suficientes, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino técnico profissional de nível médio.
Adicionalmente, outras opções incluem entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto ou entidades sem fins lucrativos que prestam assistência ao adolescente e promovem a educação profissional, desde que registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Flexibilidade e Apoio Social
O Estatuto do Aprendiz também aborda questões específicas relacionadas a férias e programas sociais. “As férias deverão ser concedidas coincidentemente ao período de férias escolares aos aprendizes menores de 18 anos – podendo, inclusive, ser parceladas, desde que a critério do aprendiz.” No caso de férias coletivas que não coincidam com os períodos escolares ou do programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e das férias normais.
Para apoiar a permanência em programas sociais, o rendimento recebido pelo aprendiz durante o contrato não será considerado no cálculo da renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa Família.
Uma disposição relevante também se refere ao afastamento para o serviço militar obrigatório ou outros encargos públicos, como a participação em júri. “Caso o aprendiz tenha de ser afastado por conta do serviço militar obrigatório – ou outro encargo público como, por exemplo, participação em júri –, o período no serviço não deverá ser contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem.” Nesses casos, um acordo entre as partes interessadas é necessário, juntamente com a reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-07/votacao-do-estatuto-do-aprendiz-e-adiada-apos-pedidos-de-vista-na-cas

