TRT-GO condena auxiliar por litigância de má-fé com citações falsas em GO

Aplicada multa por citação de jurisprudências inexistentes em recurso apresentado no TRT-GO

Aplicada multa por citação de jurisprudências inexistentes em recurso apresentado no TRT-GO

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) impôs uma condenação por litigância de má-fé a uma auxiliar de serviços gerais, que apresentou jurisprudências inexistentes em um recurso. A decisão, que sublinha a vigilância do Judiciário contra práticas temerárias, fixou uma multa de 5% sobre o valor total da causa, a ser revertida em favor da parte contrária. O colegiado concluiu que a inserção de julgados fictícios, carentes de identificação processual e sem correspondência em bases de dados oficiais, representa uma afronta aos princípios da lealdade e boa-fé processual, podendo induzir o sistema judicial ao erro, um cenário preocupante em meio à crescente utilização de ferramentas como a inteligência artificial no Direito.

A Fraude Processual e as Consequências

O entendimento unânime dos desembargadores foi claro: a apresentação de supostos precedentes que não se verificam nos bancos oficiais de jurisprudência constitui uma “conduta temerária”. Essa prática desvirtua a essência do processo, que exige probidade e transparência de todos os envolvidos, e levanta sérias questões sobre a diligência na elaboração de documentos jurídicos. A condenação por litigância de má-fé serve como um alerta robusto para a necessidade de rigor e verificação na construção de argumentações judiciais.

O Alerta à Ordem dos Advogados

Além da penalidade pecuniária, a relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, determinou o envio de um ofício ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). A medida visa que a entidade de classe avalie a conduta do advogado responsável pelo recurso, podendo culminar em providências disciplinares. A decisão destaca a responsabilidade do profissional da advocacia em garantir a veracidade e a integridade das informações apresentadas em juízo, reforçando a importância da ética jurídica.

A Origem do Processo: Ação Contra Instituição de Ensino

O cerne da disputa judicial remonta a uma ação movida pela trabalhadora contra uma instituição de ensino de Goiânia, onde ela prestou serviços por mais de duas décadas. A auxiliar de serviços gerais pleiteava indenizações por danos materiais e morais, sob a alegação de ter sido alvo de dispensa discriminatória. Em sua narrativa, ela sustentou que afastamentos por problemas de saúde decorreram de um acidente de trabalho, com lesões diretamente relacionadas às suas atividades laborais. Adicionalmente, apontou que a escola não teria emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que, segundo ela, teria prejudicado o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários.

A instituição de ensino, por sua vez, refutou as acusações. Em sua defesa, negou a ocorrência de qualquer acidente de trabalho e contestou a existência de nexo causal entre as doenças alegadas e as funções desempenhadas pela autora. A ausência de provas suficientes para embasar as alegações da trabalhadora foi um dos pontos cruciais da defesa da escola. Diante disso, a 17ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou os pedidos iniciais, levando a trabalhadora a recorrer ao TRT-GO.

A Detecção dos Precedentes Fictícios

Foi justamente nas contrarrazões ao recurso da trabalhadora que a instituição de ensino levantou a suspeita. A defesa da escola alegou que a peça recursal parecia ter sido produzida com o auxílio de inteligência artificial, sem a devida revisão humana, e apontou a presença de supostos julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio TRT-GO que não apresentavam elementos mínimos de identificação, como número de processo ou relator. A parte adversa argumentou que a inclusão de precedentes inexistentes comprometia o princípio do contraditório, uma vez que impedia uma resposta adequada aos fundamentos apresentados.

Durante a análise aprofundada do caso, o colegiado do TRT-GO realizou uma minuciosa verificação. Constatou-se que as citações realmente careciam de número do processo, nome do relator e data do julgamento. As buscas nos sistemas oficiais do TST e do TRT-GO, bem como nas plataformas Falcão e JusBrasil, não revelaram nenhum registro correspondente aos julgados apresentados. A inconsistência confirmou a natureza fictícia das jurisprudências citadas.

A Fundamentação Legal da Condenação

Para a desembargadora Kathia Albuquerque, a criação ou adulteração de informações e do conteúdo de precedentes judiciais se enquadra perfeitamente na “conduta temerária”, conforme previsto no artigo 793-B, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relatora enfatizou a gravidade da ação: “A criação e/ou adulteração de dados e de conteúdo de precedentes judiciais configura conduta temerária.”

A magistrada reiterou que tal prática transgride os pilares de lealdade, cooperação e boa-fé, deveres intrínsecos a todos os participantes do processo judicial, além de ferir a dignidade da Justiça. O voto da relatora apontou que a alteração da verdade dos fatos e a tentativa deliberada de influenciar o convencimento do tribunal por meio de julgados inexistentes configuram litigância de má-fé, conforme os incisos II e V do artigo 793-B da CLT.

O Papel da Inteligência Artificial e a Revisão Humana

A discussão acerca do uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças jurídicas também foi abordada no acórdão. O colegiado ressaltou que a utilização negligente dessas tecnologias, sem uma revisão humana criteriosa, não exime a parte ou seu representante de responsabilidade. A ausência de uma checagem mínima do material apresentado em juízo foi considerada incompatível com a boa-fé objetiva que se espera no processo.

A decisão fez menção, ainda, ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que define como infração disciplinar a deturpação do teor de julgados com o intuito de confundir a parte contrária ou induzir o magistrado a erro. A relevância dessa infração motivou a aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, conforme o artigo 793-C da CLT, diante da seriedade da conduta verificada.

Desfecho do Recurso da Trabalhadora

Apesar de o recurso da trabalhadora ter sido conhecido pela 2ª Turma do TRT-GO, o provimento foi negado por unanimidade. Com isso, a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, que havia rejeitado os pedidos de indenização, foi integralmente mantida, consolidando a decisão desfavorável à auxiliar de serviços gerais não apenas em relação ao mérito original, mas também pela litigância de má-fé.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/aplicada-multa-por-citacao-de-jurisprudencias-inexistentes-em-recurso-apresentado-no-trt-go/

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