TJGO suspende ordem para locadora devolver motocicleta a consumidor em Goiás

Desembargadora do TJGO suspende ordem para locadora devolver motocicleta a consumidor

Desembargadora do TJGO suspende ordem para locadora devolver motocicleta a consumidor

Uma decisão monocrática proferida no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu a exigência imediata de devolução de uma motocicleta por uma locadora a um cliente. A medida, tomada pela desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, da 7ª Câmara Cível, paralisa uma ordem anterior que previa multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, contra a empresa. O veredicto acata um agravo de instrumento interposto pela Lacerda Galdino Locadora de Veículos Ltda., defendida pela banca Bandim, Magalhães & Albuquerque Advogados Associados, e mantém os efeitos da decisão de primeira instância, oriunda da 8ª Vara Cível de Goiânia, suspensos até o julgamento definitivo do recurso.

Disputa sobre a Natureza Contratual

A controvérsia central do caso reside na qualificação do contrato firmado entre as partes. Na instância inicial, o consumidor buscou o reconhecimento de supostas cláusulas abusivas e a revisão do acordo, alegando que o documento, na realidade, possuiria características de um financiamento de veículo, e não de uma simples locação.

Em contrapartida, a defesa da empresa argumenta que o pacto celebrado é, de fato, um contrato de locação de bem móvel. A locadora reforça que não houve concessão de crédito, amortização de capital, cobrança de juros remuneratórios ou a aplicação da Tabela Price, elementos típicos de um financiamento.

Ao analisar o pleito, a desembargadora ponderou que a definição da natureza jurídica do negócio não pode ser estabelecida de forma sumária, exigindo um exame mais aprofundado do mérito e a produção de provas adicionais para elucidação. A relatora indicou que os documentos apresentados inicialmente apontam para um contrato de locação, onde a contraprestação seria pelo uso da motocicleta e serviços associados, com a possibilidade de futura aquisição através de um plano de fidelidade.

“Não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir que o contrato de locação firmado entre as partes constitua, em realidade, contrato de financiamento dissimulado”, afirmou a julgadora.

Alegações de Inadimplência do Consumidor

Outro ponto considerado pela decisão foi a existência de indícios que sugerem a inadimplência do consumidor no momento da retomada da motocicleta pela locadora. Extratos de uma plataforma de cobrança, apresentados pela empresa, indicam parcelas vencidas nas datas de 11 e 18 de maio de 2026.

Segundo o despacho, tais registros enfraquecem, nesta etapa processual, a premissa adotada em primeiro grau de que o consumidor teria mantido seus pagamentos em dia ao longo da execução do contrato. Além dos atrasos, a locadora também mencionou no recurso a ocorrência de multas de trânsito, encargos por quilometragem excedente e a instalação de acessórios não autorizados no veículo.

Risco a Terceiros de Boa-Fé

Um fator determinante para a suspensão da ordem judicial foi a constatação de que a motocicleta foi novamente locada a um terceiro de boa-fé em 21 de maio de 2026, data anterior ao ajuizamento da ação pelo consumidor.

A desembargadora argumentou que o cumprimento imediato da ordem de devolução poderia implicar no desfazimento de uma relação contratual já estabelecida com uma pessoa alheia ao processo. Tal medida poderia, ainda, expor a locadora a potenciais responsabilizações civis.

Nesse contexto, a relatora aplicou o artigo 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que veda a concessão de tutela antecipada quando houver o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão judicial, protegendo assim a situação de fato de terceiros envolvidos.

O processo tramita sob o número 5622374-80.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/desembargadora-do-tjgo-suspende-ordem-para-locadora-devolver-motocicleta-a-consumidor/

Redação Extra News Goiás
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