Justiça de Formosa (GO) libera matrícula em Medicina na UniRV sem diploma

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Uma decisão judicial proferida em Formosa, Goiás, garantiu a uma estudante do 3º ano do Ensino Médio o direito à matrícula em Medicina, mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão escolar. A liminar, concedida pelo juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa da Vara das Fazendas Públicas local, baseia-se em um entendimento vinculante do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), afastando o risco de a jovem perder a sonhada vaga em curso superior.

O Caminho para a Universidade

A aluna, que cursa o último semestre do Ensino Médio, obteve aprovação no concorrido processo seletivo 2026/2 da Universidade de Rio Verde (UniRV) – Campus Formosa, sendo convocada na quarta chamada. Sua advogada, Polliane Oliveira Valadão, argumentou que a exigência do documento no ato da matrícula de estudantes universitários configurava uma violação do direito à educação e colidia com o Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do TJGO. Diante disso, a defesa pleiteou a efetivação da matrícula da estudante imediatamente, ou, subsidiariamente, a reserva da vaga, com a entrega do certificado postergada para o final do ano letivo.

Precedente Judicial Define Acesso ao Ensino Superior

O magistrado Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa sublinhou em sua deliberação a força do Tema 29 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Esse precedente jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabelece a possibilidade de ingresso em curso superior para estudantes que estejam no 3º ano do Ensino Médio, com a condição de que a conclusão dessa etapa seja comprovada ao término do ano letivo. Conforme o juiz ressaltou, o entendimento “possui eficácia vinculante e deve ser observado pelos órgãos jurisdicionais do Estado”, tornando a decisão sobre a matrícula condicionada um imperativo legal.

Condições e Salvaguardas da Matrícula

A concessão da medida liminar levou em consideração o potencial de um “dano de difícil reparação” que a perda da vaga representaria para a jovem, visto que lhe falta apenas a formalização do término do Ensino Médio. Contudo, o juiz ponderou a inexistência de risco de irreversibilidade para a universidade, uma vez que a matrícula no curso de Medicina permanece estritamente condicionada à futura apresentação do certificado de conclusão. Na decisão, foi explicitado que “Caso o documento não seja apresentado ao final do período letivo, a estudante poderá perder a matrícula, conforme previsto no próprio precedente do TJGO”, garantindo a salvaguarda do sistema.

Questão de Competência e Redistribuição do Processo

Ainda que favorável à estudante, a sentença inicial abordou uma questão processual de competência. O juiz de Formosa, de ofício, declarou a Vara das Fazendas Públicas de Formosa incompetente para o julgamento do mandado de segurança. A justificativa reside no fato de que a reitoria da UniRV, identificada como autoridade coatora, tem sua sede administrativa em Rio Verde, o que atrai a competência das Varas da Fazenda Pública daquela cidade. Apesar da declaração de incompetência, o magistrado foi categórico ao determinar o “imediato cumprimento da liminar”, assegurando a matrícula da aprovada independentemente do certificado naquele momento. Após a efetivação da medida, os autos serão enviados para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Verde para o prosseguimento do caso.

Processo: 5620975-37.2026.8.09.0044

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/estudante-do-3o-ano-do-ensino-medio-consegue-liminar-para-se-matricular-em-medicina/

Redação Extra News Goiás
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