Goiânia: Juíza Simone Monteiro suspende Taxa do Lixo em lotes sem TVEO
Juíza suspende cobrança individualizada da taxa do lixo em loteamento sem emissão do TVEO
Uma decisão liminar proferida em Goiânia suspendeu a cobrança individualizada da Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente conhecida como taxa do lixo, sobre lotes de um empreendimento imobiliário que ainda não obteve o Termo de Verificação de Execução de Obras (TVEO). A medida, concedida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, atende a um mandado de segurança impetrado por uma empresa loteadora, buscando proteger o projeto de exigências fiscais consideradas indevidas.
A determinação judicial impede o lançamento dos créditos referentes à taxa de limpeza pública para os exercícios de 2025 e 2026. A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até que o mérito do mandado de segurança seja julgado em definitivo, proporcionando um alívio financeiro e jurídico significativo para o desenvolvimento do empreendimento.
A Argumentação Contra a Cobrança Prematura
Os advogados Luciano Fernandes e Weverton Ayres, do escritório Fernandes Ayres & Associados, que representam a empresa, defenderam que a municipalidade não detém prerrogativa para realizar a individualização das cobranças tributárias sobre cada lote antes da emissão do TVEO. Este documento, essencial no licenciamento imobiliário, atesta a completa execução e a regularidade das obras de infraestrutura de um loteamento. A base para tal argumentação é o artigo 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 6.766/1979, que especifica que a individualização dos lotes no cadastro imobiliário municipal deve ocorrer apenas após a expedição do referido termo.
O processo judicial teve seu escopo alterado no decorrer da tramitação. Inicialmente, o questionamento abrangia lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) e a Taxa de Limpeza Pública. Contudo, após o Município de Goiânia cancelar administrativamente as cobranças de IPTU e Cosip referentes ao exercício de 2026, a ação foi restringida à taxa do lixo. O valor da causa foi fixado em R$ 694.960,11, correspondente aos débitos de TLP dos dois exercícios em questão.
Detalhes do Empreendimento e a Duplicidade Fiscal
A empresa informou à Justiça que o projeto, aprovado em 2021, contempla a criação de 1.621 lotes, distribuídos em 48 quadras, além de áreas destinadas ao uso público. Embora já existam matrículas imobiliárias relacionadas às futuras unidades, as obras de infraestrutura ainda não foram integralmente finalizadas, o que, para a defesa, impede a cobrança individualizada da taxa do lixo. Além disso, os advogados salientaram que os tributos sobre a gleba original, ou seja, o terreno bruto antes da subdivisão, já haviam sido devidamente pagos. Mesmo assim, a prefeitura teria procedido com novos lançamentos sobre os lotes já individualizados, configurando uma aparente duplicidade.
O Raciocínio da Magistrada e o Precedente Administrativo
Ao analisar o pedido de liminar, a juíza Simone Monteiro observou que a própria administração municipal já havia reconhecido, em esfera administrativa, a impropriedade da individualização para a cobrança de IPTU e Cosip antes da emissão do TVEO. Para a magistrada, em uma análise preliminar do caso, a mesma lógica jurídica deveria ser aplicada à Taxa de Limpeza Pública. Em sua fundamentação, a juíza registrou: “O art. 22, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 6.766/1979 preceitua que o Município promoverá a individualização dos lotes no cadastro imobiliário somente a partir da emissão do TVEO.” Diante desse entendimento, a plausibilidade do direito alegado pela empresa foi considerada presente, embora a decisão ainda possa ser revista após a análise completa do processo.
Impactos na Regularidade Fiscal e no Andamento das Obras
A juíza também reconheceu a existência do “risco da demora”, um critério fundamental para a concessão de medidas liminares. Segundo a decisão, a manutenção dos débitos individualizados da TLP impediria a emissão de certidões de regularidade fiscal, documentos indispensáveis para a obtenção de crédito e para a continuidade das obras do empreendimento imobiliário. Essa situação poderia gerar um ciclo de dificuldades financeiras, prejudicando o cronograma e a finalização do projeto. Com base no artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, a exigibilidade da TLP lançada individualmente sobre os lotes foi suspensa.
Os advogados Luciano Fernandes e Weverton Ayres destacam que a decisão judicial reforça a necessidade de um acompanhamento minucioso das cobranças municipais que incidem sobre empreendimentos ainda não concluídos. Eles alertam que a antecipação de lançamentos tributários, sem a devida observância da expedição do TVEO, pode impactar diretamente os custos e a viabilidade das obras.
O caso tramita sob o número 5330929-62.2026.8.09.0051.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-suspende-cobranca-individualizada-da-taxa-do-lixo-em-loteamento-sem-emissao-do-tveo/
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