Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto no Brasil.

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à reestruturação da cobrança de serviços de saneamento básico no país, ao aprovar o Projeto de Lei 1.845/2025. A medida, que agora segue para análise do Senado Federal, visa eliminar a prática da tarifa mínima de consumo de água e esgoto, substituindo-a por um sistema que privilegia o consumo real e a remuneração pela disponibilidade da infraestrutura. A iniciativa promete impactar diretamente a conta de milhões de brasileiros, especialmente aqueles com menor consumo.

A essência da proposta reside na completa alteração do modelo atual, onde os consumidores são obrigados a pagar por um volume mínimo de água presumido, mesmo que seu gasto efetivo seja inferior. Com o novo texto, a estrutura de cobrança se desdobrará em duas partes: uma tarifa fixa, desenhada para cobrir os custos de manutenção e disponibilidade da rede de abastecimento, e uma tarifa variável, calculada estritamente com base no volume de água efetivamente consumido pelo usuário.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator da matéria, a atual cobrança mínima de água e esgoto impõe um fardo injusto a categorias específicas. “A cobrança mínima penaliza consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda, além de desestimular o uso racional da água”, afirmou o parlamentar, defendendo que a mudança busca maior equidade social e incentivo à sustentabilidade.

Nova Lógica para o Saneamento Básico

O projeto mantém as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), mas reconfigura a forma como os custos fixos dos serviços são cobertos. Ao invés de uma franquia mínima de consumo que embutia esses custos, a remuneração pela infraestrutura passa a ser exclusiva da tarifa básica. Essa abordagem pretende reforçar a transparência para o cidadão e assegurar a sustentabilidade econômica das concessionárias.

O modelo proposto, com a separação clara entre o custo de acesso à infraestrutura e o custo do volume consumido, já é uma realidade em diversos estados brasileiros, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e o Distrito Federal. A experiência dessas localidades serve como precedente para a implementação em nível nacional, caso o Projeto de Lei seja aprovado nas demais instâncias legislativas e sancionado. A expectativa é de que essa reformulação amplie o incentivo ao consumo consciente e gere um sistema de tarifação mais justo.

Impacto em Condomínios e Redes de Esgoto

Para os condomínios residenciais e comerciais que operam com um único hidrômetro para todas as unidades, a nova regra prevê uma aplicação específica. A tarifa fixa, que cobre a disponibilidade do serviço, será cobrada individualmente de cada unidade habitacional ou comercial. Por outro lado, a parcela variável da conta continuará a ser calculada sobre o consumo total registrado pelo hidrômetro coletivo, mantendo a proporcionalidade de uso.

A mesma lógica se estende aos serviços de esgotamento sanitário. A tarifação do esgoto também deixará de incorporar franquias mínimas de consumo. Em seu lugar, os usuários arcarão apenas com uma tarifa fixa pela disponibilidade da rede coletora e com uma tarifa variável que corresponderá ao volume de água efetivamente faturado em cada imóvel, seguindo o padrão da cobrança de água. Essa uniformidade na aplicação da nova metodologia reforça o compromisso com a desvinculação da cobrança mínima e o foco no uso real.

Se aprovado pelo Senado Federal e posteriormente sancionado, o Projeto de Lei 1.845/2025 consolidará uma profunda transformação na forma como os serviços de água e esgoto são cobrados em todo o território nacional. A mudança visa alinhar a tarifação com o consumo efetivo dos usuários, promovendo maior justiça social e incentivando a gestão responsável dos recursos hídricos.

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

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