Usucapião: Juíza de Anápolis garante imóvel a família após 40 anos de posse.

Família consegue domínio de imóvel por usucapião após mais de 40 anos de posse

Família consegue domínio de imóvel por usucapião após mais de 40 anos de posse

Uma família de Anápolis (GO) garantiu o direito definitivo à propriedade de um imóvel que ocupa há mais de quatro décadas, após a Justiça reconhecer a usucapião extraordinária do bem. A decisão, proferida pela juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza, da 4ª Vara Cível da comarca, consolidou a posse mansa e pacífica da residência, validando um vínculo que se estendeu por mais de 40 anos e atendendo aos rigorosos critérios legais para a aquisição por meio da prescrição aquisitiva.

A magistrada concluiu que todos os requisitos exigidos pela legislação foram preenchidos: a posse foi exercida de forma contínua, sem qualquer interrupção, pacífica, e com inquestionável ânimo de dono. Este veredito encerra um processo que formaliza uma situação de fato consolidada ao longo do tempo.

Mais de Quatro Décadas de Ocupação em Anápolis

A história da ocupação do imóvel remonta a abril de 1984, quando a família em questão adquiriu a propriedade. Desde então, os moradores estabeleceram sua residência no local, assumindo todas as responsabilidades inerentes a um proprietário. Os autores da ação comprovaram o pagamento regular de tributos, contas de consumo e todas as despesas de manutenção do bem, sem que houvesse qualquer contestação ou oposição por parte dos proprietários registrais originais ou de terceiros interessados.

Para a juíza Louza, a usucapião extraordinária, conforme detalhada no artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, exige apenas a posse ininterrupta e sem oposição, exercida como se o possuidor fosse o verdadeiro dono do imóvel. Esta modalidade se diferencia de outras ao dispensar a necessidade de comprovação de justo título e de boa-fé, focando na solidez e na publicidade da posse ao longo de um extenso período.

Argumentação Legal e Ausência de Contestações

O processo de reconhecimento da aquisição por usucapião contou com a atuação do advogado Lucas de Carvalho Benitez, do escritório Carvalho Advocacia. Em sua sustentação, Benitez enfatizou que a família não apenas ocupava o imóvel por quatro décadas, mas também agia com atos típicos de propriedade, como o pagamento contínuo de IPTU, água e energia elétrica, além da evidente conservação do bem.

Durante o trâmite judicial, a ausência de oposição foi um fator determinante. Os confinantes, vizinhos do imóvel, não apresentaram qualquer contestação ao pedido da família. Da mesma forma, o espólio dos proprietários registrais, que foi devidamente citado no processo, optou por não contestar a ação. As Fazendas Públicas da União e do Município de Anápolis também manifestaram expressa ausência de interesse na demanda, solidificando a argumentação da parte autora.

Provas Reforçam o Ânimo de Dono

A decisão judicial foi amplamente embasada por um robusto conjunto probatório. A prova documental foi crucial, incluindo faturas históricas de consumo de água e energia elétrica, além de guias de recolhimento de impostos municipais (IPTU), que confirmaram o exercício da posse e o custeio do imóvel ao longo das últimas décadas.

Adicionalmente, as testemunhas ouvidas em audiência corroboraram os fatos, relatando de forma unânime que a família reside no imóvel há mais de 40 anos, sem que houvesse qualquer tipo de contestação, turbação ou reivindicação por parte de terceiros ou dos próprios titulares registrais.

A juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza sintetizou a fundamentação da sentença, afirmando: “Considerando que a posse iniciou na década de 1980 e perdura de forma contínua até a presente data, caracterizando-se como moradia habitual da família, incide perfeitamente a regra que consolida a aquisição originária.”

Processo: 5096073-65.2024.8.09.0006

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/familia-consegue-dominio-de-imovel-por-usucapiao-apos-mais-de-40-anos-de-posse/

Redação Extra News Goiás
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