Usucapião: Juíza de Anápolis garante imóvel a família após 40 anos de posse.
Família consegue domínio de imóvel por usucapião após mais de 40 anos de posse
Uma família de Anápolis (GO) garantiu o direito definitivo à propriedade de um imóvel que ocupa há mais de quatro décadas, após a Justiça reconhecer a usucapião extraordinária do bem. A decisão, proferida pela juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza, da 4ª Vara Cível da comarca, consolidou a posse mansa e pacífica da residência, validando um vínculo que se estendeu por mais de 40 anos e atendendo aos rigorosos critérios legais para a aquisição por meio da prescrição aquisitiva.
A magistrada concluiu que todos os requisitos exigidos pela legislação foram preenchidos: a posse foi exercida de forma contínua, sem qualquer interrupção, pacífica, e com inquestionável ânimo de dono. Este veredito encerra um processo que formaliza uma situação de fato consolidada ao longo do tempo.
Mais de Quatro Décadas de Ocupação em Anápolis
A história da ocupação do imóvel remonta a abril de 1984, quando a família em questão adquiriu a propriedade. Desde então, os moradores estabeleceram sua residência no local, assumindo todas as responsabilidades inerentes a um proprietário. Os autores da ação comprovaram o pagamento regular de tributos, contas de consumo e todas as despesas de manutenção do bem, sem que houvesse qualquer contestação ou oposição por parte dos proprietários registrais originais ou de terceiros interessados.
Para a juíza Louza, a usucapião extraordinária, conforme detalhada no artigo 1.238 do Código Civil brasileiro, exige apenas a posse ininterrupta e sem oposição, exercida como se o possuidor fosse o verdadeiro dono do imóvel. Esta modalidade se diferencia de outras ao dispensar a necessidade de comprovação de justo título e de boa-fé, focando na solidez e na publicidade da posse ao longo de um extenso período.
Argumentação Legal e Ausência de Contestações
O processo de reconhecimento da aquisição por usucapião contou com a atuação do advogado Lucas de Carvalho Benitez, do escritório Carvalho Advocacia. Em sua sustentação, Benitez enfatizou que a família não apenas ocupava o imóvel por quatro décadas, mas também agia com atos típicos de propriedade, como o pagamento contínuo de IPTU, água e energia elétrica, além da evidente conservação do bem.
Durante o trâmite judicial, a ausência de oposição foi um fator determinante. Os confinantes, vizinhos do imóvel, não apresentaram qualquer contestação ao pedido da família. Da mesma forma, o espólio dos proprietários registrais, que foi devidamente citado no processo, optou por não contestar a ação. As Fazendas Públicas da União e do Município de Anápolis também manifestaram expressa ausência de interesse na demanda, solidificando a argumentação da parte autora.
Provas Reforçam o Ânimo de Dono
A decisão judicial foi amplamente embasada por um robusto conjunto probatório. A prova documental foi crucial, incluindo faturas históricas de consumo de água e energia elétrica, além de guias de recolhimento de impostos municipais (IPTU), que confirmaram o exercício da posse e o custeio do imóvel ao longo das últimas décadas.
Adicionalmente, as testemunhas ouvidas em audiência corroboraram os fatos, relatando de forma unânime que a família reside no imóvel há mais de 40 anos, sem que houvesse qualquer tipo de contestação, turbação ou reivindicação por parte de terceiros ou dos próprios titulares registrais.
A juíza Alessandra Cristina de Oliveira Louza sintetizou a fundamentação da sentença, afirmando: “Considerando que a posse iniciou na década de 1980 e perdura de forma contínua até a presente data, caracterizando-se como moradia habitual da família, incide perfeitamente a regra que consolida a aquisição originária.”
Processo: 5096073-65.2024.8.09.0006
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/familia-consegue-dominio-de-imovel-por-usucapiao-apos-mais-de-40-anos-de-posse/
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