TRT-GO limita penhora de repasses da CBF a 30% para clube de futebol de Catalão
Penhora de repasses da CBF a clube de futebol deve ser limitada a 30%, decide TRT-GO
Em uma decisão que busca equilibrar a quitação de débitos trabalhistas com a sustentabilidade de entidades esportivas, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) estabeleceu um limite de 30% para a penhora de recursos repassados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a um clube de futebol de Catalão. A determinação judicial visa conciliar a satisfação de credores em processos de execução trabalhista sem inviabilizar a continuidade das operações do clube goiano.
A medida, adotada pelo Tribunal Pleno do TRT-GO, foi fundamentada no entendimento de que os valores provenientes da CBF, embora cruciais para a manutenção das atividades esportivas, não gozam de impenhorabilidade absoluta. O colegiado concluiu que a limitação do bloqueio de recursos representa a solução mais equitativa para o cenário.
Disputa Judicial por Bloqueio Integral de Verbas
A controvérsia judicial teve início após um mandado de segurança protocolado pelo próprio clube de futebol de Catalão. A agremiação buscava reverter uma determinação anterior do Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO, que havia ordenado o bloqueio total dos montantes que seriam creditados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), referentes à sua participação no Campeonato Brasileiro da Série D.
Defesa da Impenhorabilidade dos Recursos
Em sua argumentação, o clube alegou que os recursos da CBF possuíam um fim precípuo: cobrir gastos essenciais para a disputa da competição, incluindo salários de atletas e funcionários, custos de transporte, hospedagem e logística. Sob essa ótica, a entidade defendia a impenhorabilidade integral das verbas. De forma alternativa, a defesa solicitou que qualquer bloqueio fosse limitado a um percentual mínimo de 5%.
A Análise do Relator e a Ponderação de Interesses
O desembargador Welington Luis Peixoto, relator da matéria, ratificou a compreensão inicial expressa em sede de liminar. Ele reiterou que os valores transferidos pela CBF não se enquadram na categoria de recursos públicos direcionados a setores como educação, saúde ou assistência social, que teriam previsão de impenhorabilidade absoluta pelo Código de Processo Civil. Da mesma forma, Peixoto ressaltou que não há subsunção ao entendimento jurisprudencial que trata de verbas públicas para o fomento esportivo via incentivos fiscais.
Contudo, o magistrado ponderou que a interrupção completa do fluxo desses recursos representaria um risco considerável para a sobrevivência de um clube de menor expressão. Diante disso, a limitação da penhora de valores a 30% dos montantes da CBF foi considerada a medida mais equilibrada. Esse percentual foi estabelecido por analogia à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente à constrição de faturamento de empresas. Em suas palavras, o relator enfatizou a necessidade de tal balanço: “A circunstância de o impetrante ser um clube de pequeno porte e a possibilidade concreta de que o bloqueio integral dos recursos oriundos da CBF possa inviabilizar a continuidade de suas atividades operacionais impõem uma ponderação de interesses.”
Descarte da Violação ao REEF
O argumento do clube de que a penhora de valores infringiria o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) também foi rejeitado. O desembargador Welington Luis Peixoto esclareceu que a determinação de bloqueio se deu no âmbito do processo que congrega todas as execuções já enquadradas no regime especial. Dessa forma, os montantes arrestados seriam direcionados para a quitação do passivo trabalhista como um todo, garantindo que nenhum credor específico fosse indevidamente privilegiado em detrimento dos demais.
Por fim, o Tribunal Pleno do TRT-GO, em votação unânime, decidiu pela concessão parcial da segurança pleiteada pelo clube. Essa deliberação confirmou a liminar anteriormente concedida, consolidando a restrição da penhora em 30% dos valores da CBF destinados ao clube para a liquidação de dívidas trabalhistas. Com isso, os 70% restantes permanecem acessíveis à agremiação, assegurando a continuidade de suas imprescindíveis atividades esportivas, conforme o processo MSCiv 0000154-84.2026.5.18.0000.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/penhora-de-repasses-da-cbf-a-clube-de-futebol-deve-ser-limitada-a-30-decide-trt-go/
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