Pecuarista de Goiás pode vender gado com dívida de R$ 2,3 milhões, decide Justiça

Pecuarista obtém liminar para suspender cobrança de R$ 2,3 milhões em dívidas rurais e vender rebanho dado em garantia

Pecuarista obtém liminar para suspender cobrança de R$ 2,3 milhões em dívidas rurais e vender rebanho dado em garantia

Uma decisão judicial na capital goiana concedeu a um produtor rural um alívio financeiro significativo, autorizando a comercialização de seu rebanho bovino, mesmo diante de uma dívida que se aproxima dos R$ 2,4 milhões com uma instituição financeira. A liminar, proferida pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, também determinou a suspensão de atos de execução extrajudicial das garantias dos contratos de crédito rural e impediu a negativação do nome do pecuarista por esses débitos. Essa medida visa assegurar a continuidade das atividades de pecuária de corte e produção leiteira do mutuário, que alega enfrentar uma série de adversidades climáticas e econômicas.

Cenário de Dificuldades no Agronegócio Goiano

O produtor, atuante no agronegócio de Goiás, recorreu à Justiça para solicitar a prorrogação de suas dívidas rurais e a repactuação de cláusulas contratuais. Segundo os autos do processo, ele possuía seis contratos de financiamento rural, formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário e Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, cujo valor total alcança R$ 2.397.480,72. As dificuldades enfrentadas pelo pecuarista remontam ao período entre 2022 e 2025, marcado por severas frustrações produtivas.

As alegações do produtor detalham um cenário desafiador no campo, atribuindo as perdas a fatores climáticos adversos. Ele citou a ocorrência de estiagem prolongada, queimadas extensas, degradação significativa das pastagens e até mesmo a morte de animais por descargas elétricas atmosféricas. Além dos impactos climáticos, o cenário econômico também contribuiu para a crise, com a desvalorização da arroba do boi gordo e do litro de leite, concomitantemente à elevação dos custos de produção, dificultando a comercialização de seus produtos.

Documentação e Pedido Administrativo Ignorado

Para sustentar seu pedido judicial, o produtor apresentou um laudo técnico de frustração, elaborado por um engenheiro agrônomo, que detalhava os elementos que comprometeram sua receita. O documento apontou uma drástica redução na produção diária de leite, que teria caído de aproximadamente 400 litros para cerca de 250 litros em 2024, e para 150 litros em 2025.

Adicionalmente, um laudo de capacidade de pagamento foi anexado, indicando a necessidade de uma carência mínima de dois anos para a recomposição do fluxo de caixa e um prazo de quitação de dez anos para a dívida rural, condicionado às taxas de juros aplicadas na eventual prorrogação. O pecuarista afirmou ter feito um pedido administrativo de prorrogação antes do vencimento dos débitos, acompanhado dos laudos, mas não obteve qualquer resposta da instituição financeira.

Fundamentação Legal e Direito do Devedor Rural

Ao analisar o pleito, o magistrado ressaltou que o Manual de Crédito Rural (MCR) prevê expressamente a possibilidade de prorrogação de dívidas, com a manutenção dos encargos financeiros originais, em situações específicas. Entre elas, estão a incapacidade de pagamento do mutuário comprovada por dificuldades na comercialização dos produtos, frustração de safras por fatores adversos, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração ou problemas de fluxo de caixa resultantes de perdas climáticas acumuladas.

A decisão judicial também invocou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida o entendimento de que o alongamento de dívida de crédito rural não é uma faculdade da instituição credora, mas sim um direito do devedor, garantido por lei. Embora a análise seja preliminar e possa ser revista após o contraditório, o juiz considerou que os documentos apresentados conferem verossimilhança à tese do produtor, demonstrando, em princípio, o enquadramento nas hipóteses do MCR e a tentativa prévia de prorrogação administrativa.

Comercialização do Rebanho e Garantias Mantidas

Um dos pontos cruciais da liminar é a autorização para a venda dos animais vinculados ao penhor, permitindo que a comercialização ocorra no curso normal da atividade pecuária. A condição é que o produtor preste contas ao juízo sobre a movimentação do rebanho. O juiz argumentou que os animais constituem um ativo circulante essencial para o giro do negócio e que a manutenção irrestrita do penhor, sem a possibilidade de venda, contrariaria o próprio objetivo de quitação da dívida.

Quanto à segurança do crédito da instituição financeira, o magistrado observou que a garantia hipotecária remanescente, incidente sobre um imóvel rural de 193 hectares localizado em Santa Cruz de Goiás, é suficiente para resguardar o valor devido.

Medidas Urgentes e Impacto para o Produtor

A decisão liminar determinou a suspensão de quaisquer atos de execução extrajudicial referentes às garantias reais vinculadas aos seis contratos em discussão. Além disso, o produtor terá sua posse sobre os bens afetados à atividade rural preservada. Foi estipulado um prazo de dez dias para que a instituição financeira se abstenha de inscrever ou providencie a exclusão do nome do pecuarista dos cadastros restritivos de crédito, especificamente em relação aos débitos discutidos. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Leandro Marmo, advogado do escritório João Domingos Advogados, responsável pelo caso, destacou a importância da decisão. “Essa liminar é uma vitória fundamental porque assegura, desde já, o fôlego financeiro necessário para que o produtor possa se reestruturar, ao suspender a cobrança das dívidas. Além disso, ela garante a viabilidade do negócio ao permitir a comercialização do gado”, afirmou o jurista.

O processo em questão é o de número 5394505-29.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pecuarista-obtem-liminar-para-suspender-cobranca-de-r-23-milhoes-em-dividas-rurais-e-vender-rebanho-dado-em-garantia/

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