Goiás reduz ICMS do feijão in natura para 2,4% em saídas interestaduais
Lei reduz em até 80% ICMS sobre feijão in natura em operações interestaduais em Goiás
Uma importante alteração fiscal foi implementada em Goiás, visando alavancar a competitividade do feijão in natura produzido no estado. Uma nova legislação reduziu drasticamente a carga efetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicável às operações interestaduais do grão, que agora passa de 12% para apenas 2,4%. Este corte, que chega a 80% do valor do imposto, é uma medida estratégica para fortalecer o agronegócio goiano e foi oficializada pela Lei nº 24.363, datada de 22 de junho de 2026, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás no último dia 17, e já se encontra em vigor.
Novo Cenário Tributário para o Grão Goiano
Este incentivo fiscal é exclusivo para o feijão in natura, ou seja, o produto que não passou por nenhum processo de industrialização. O benefício terá validade por um período de cinco anos, proporcionando um horizonte de estabilidade tributária para os produtores. É fundamental entender que esta facilitação substitui a apropriação de quaisquer outros créditos de ICMS que corresponderiam à entrada de mercadorias, bens ou serviços utilizados na cadeia produtiva do grão.
Justificativa e Impacto na Competitividade
O governador Daniel Vilela (MDB), ao apresentar a proposta ao Parlamento, esclareceu que a alíquota anterior de 12% para as mercadorias que deixavam Goiás gerava um impacto negativo na balança comercial do estado. Goiás, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o terceiro maior produtor nacional de feijão, contribuindo com mais de 11% da produção brasileira do grão. No entanto, Vilela ressaltou que a carga tributária imposta ao feijão in natura no estado era superior à praticada por importantes unidades da Federação como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.
Esta disparidade fiscal representava um entrave significativo para os comerciantes e produtores locais. Daniel Vilela afirmou que:
“Isso compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos, o que reduz a margem líquida obtida e favorece o escoamento da produção a partir de unidades da Federação com tributação reduzida”.
Requisitos e Fundamentação Legal do Benefício
Para que o produtor possa usufruir da redução de ICMS, algumas condições são estabelecidas pela legislação. O beneficiário deve estar em dia com o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tanto o próprio quanto o devido por substituição tributária. Além disso, não poderá possuir qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.
A medida encontra respaldo em um arcabouço legal abrangente. A aplicação do incentivo fiscal para o feijão in natura em Goiás baseia-se em legislação do Distrito Federal e segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, pela Lei Distrital nº 2.499/1999 e pelo Convênio ICMS nº 190/2017. A expectativa do governo é que, ao harmonizar a tributação com outros grandes estados produtores, a medida impulsione a economia regional e fortaleça a cadeia produtiva do feijão em todo o território goiano.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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