STJ reduz pena por tráfico de drogas em Goiás por isonomia

TJGO absolve réu pela segunda vez ao invalidar provas obtidas em busca já considerada ilegal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que impacta diretamente a pena de um condenado por tráfico de drogas em Goiás, determinando a redução da sanção mesmo após o trânsito em julgado da condenação. A medida, fundamentada na aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), estendeu ao réu os efeitos de um habeas corpus anteriormente concedido a outros acusados no mesmo processo, reconhecendo uma situação fático-jurídica idêntica. A nova pena estabelecida é de 5 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 555 dias-multa.

Isonomia e Precedentes Judiciais

A relatora do caso, ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do TJDFT, destacou que a extensão de decisões favoráveis a co-acusados é cabível quando os fundamentos não são de natureza exclusivamente pessoal e há correspondência na situação de fato e de direito entre os envolvidos. O Ministério Público Federal (MPF) expressou parecer favorável à solicitação da defesa, reforçando a pertinência do pedido. A defesa do réu foi conduzida pelos advogados Mirelle Gonsalez Maciel e Yan Henrique Silva dos Santos, do escritório Mirelle Gonsalez Sociedade de Advogados, que argumentaram pela identidade fático-jurídica e pela observância de precedentes já firmados pelo próprio STJ.

Revisão na Dosimetria da Pena por Tráfico

A análise da Corte identificou dois vícios objetivos na dosimetria da pena que foram considerados para a redução. Primeiramente, a pena-base havia sido exasperada em patamar superior à fração de 1/6 sem a devida fundamentação concreta para tal incremento. A ministra verificou que a pena-base do condenado por tráfico de drogas havia sido fixada em 7 anos de reclusão, com base em apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis: a quantidade de entorpecente apreendido e a presença de crianças no veículo utilizado para o transporte da droga. A Corte entendeu que a fixação nesse patamar excedia o proporcional sem justificativa idônea.

Confissão Espontânea e Súmula 545 do STJ

O segundo ponto acatado pela decisão foi a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. Durante o interrogatório judicial, o réu admitiu ter aceitado transportar drogas visando obtenção de dinheiro, declaração que foi utilizada pela acusação para embasar a condenação. A relatora ressaltou que, conforme a Súmula 545 do STJ, a utilização da confissão do acusado para fundamentar o convencimento judicial impõe, obrigatoriamente, o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65 do Código Penal. Dessa forma, a exclusão da atenuante, apesar de a confissão ter sido um pilar para a condenação, configurou uma afronta ao entendimento pacificado.

A decisão reforça o princípio da isonomia no sistema jurídico brasileiro, assegurando que réus em situações idênticas recebam tratamento penal semelhante, evitando disparidades em condenações por tráfico de drogas e outros crimes.

PExt no HABEAS CORPUS Nº 801503 – GO (2023/0037921-6)

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-estende-decisao-favoravel-a-correu-e-reduz-pena-mesmo-apos-o-transito-em-julgado/

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