Trindade (GO): Júri reconhece homicídio privilegiado a pai que matou viciador do filho

Juíza reconhece ilegalidade de busca domiciliar e absolve acusado por posse de arma de uso restrito

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Um dramático desfecho judicial marcou o julgamento de um pai em Trindade, Goiás, que confessou ter assassinado o homem apontado como o responsável por iniciar seu filho no mundo das drogas e do tráfico. Em uma decisão que repercutiu a complexidade das emoções humanas, o Tribunal do Júri local reconheceu o homicídio privilegiado, afastando a qualificação inicial de um crime cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, com cumprimento da pena em regime semiaberto, e garantiu o direito de recorrer em liberdade.

O Contexto do Crime e a Denúncia

A investigação do Ministério Público de Goiás (MPGO) revelou uma trama sombria por trás do crime. Segundo a denúncia, a vítima, supostamente um amigo do filho do réu, mantinha uma relação de proximidade com o jovem, com ambos envolvidos no consumo e na comercialização de entorpecentes. Pouco antes do fatídico dia, o filho do acusado teria recebido graves ameaças de traficantes, caso abandonasse a venda de drogas. Tal circunstância, conforme apontado na acusação, foi o estopim que acendeu a revolta no coração do pai.

O assassinato ocorreu quando o réu, acompanhado de outra pessoa — posteriormente absolvida pelo Conselho de Sentença —, dirigiu-se à residência da vítima. Após chamá-la ao portão, o pai efetuou disparos de arma de fogo, resultando na morte do indivíduo. Durante a sessão plenária do júri em Trindade, o MPGO manteve sua acusação original, buscando a condenação do réu por homicídio qualificado. A promotoria argumentou que o crime fora motivado por torpeza e executado com um método que impediu qualquer chance de defesa para a vítima.

A Tese da Defesa e o Clima de Temor

A linha de defesa, conduzida pelos advogados Jean Fillipe Rocha, Karla Peixoto e Tamyres Caetano, concentrou-se no cenário de aflição vivido pela família do acusado. Eles afirmaram que o réu e seus familiares vinham sofrendo constantes ameaças relacionadas ao envolvimento do filho com o tráfico de drogas, e sustentaram que o pai agiu dominado pelo temor de perder o jovem para o crime ou para a violência.

Os defensores pleitearam a absolvição do réu, fundamentando-se na legítima defesa e na inexigibilidade de conduta diversa. Como alternativa, caso a absolvição não fosse aceita, solicitaram o reconhecimento do homicídio privilegiado, alegando que o ato foi impulsionado por um relevante valor social ou moral e ocorrido imediatamente após uma provocação injusta por parte da vítima.

O Veredito do Júri de Trindade

Após a deliberação, os jurados acataram em parte os argumentos da defesa. Eles concordaram que o acusado agiu sob o domínio de valor social ou moral, logo após uma injusta provocação da vítima, e, portanto, desclassificaram o delito para homicídio privilegiado, aplicando a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal. Consequentemente, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, inicialmente imputada, foi descartada pelo Conselho de Sentença.

A Dosimetria da Pena e o Regime Semiaberto

Na etapa de dosimetria da pena, sob a presidência do juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, a pena-base foi inicialmente fixada em seis anos de reclusão. O magistrado realizou a compensação da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Em seguida, a pena foi reduzida em um sexto, em virtude do privilégio reconhecido pelos jurados, resultando em uma condenação final de cinco anos de reclusão. O cumprimento da pena será em regime semiaberto, e o réu terá o direito de aguardar o trânsito em julgado de seu recurso em liberdade.

Autos nº 5849899-21.2024.8.09.0149

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pai-que-matou-traficante-que-viciou-o-filho-em-drogas-tem-homicidio-privilegiado-reconhecido/

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