Senado aprova lei que libera aerossol de defesa pessoal a mulheres no Brasil.
© Tomaz Silva/Agência Brasil
O Senado Federal deu um passo significativo para a segurança feminina nesta terça-feira, 30 de maio, ao chancelar o Projeto de Lei 727/2026. A proposta legislativa, que agora segue para a sanção presidencial, autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais destinados exclusivamente à defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A medida é vista como um importante instrumento para a autoproteção feminina, aguardando apenas a aprovação final do chefe do Executivo para se tornar lei.
### Novas Regras para a Defesa Pessoal Feminina
Para regulamentar seu emprego e assegurar a responsabilidade, o projeto aprovado delineia um conjunto de normativas claras para o uso do dispositivo de defesa pessoal. A principal delas estabelece que mulheres maiores de 18 anos terão permissão para adquirir o aerossol. Para o público feminino com idade entre 16 e 18 anos, a compra estará condicionada à apresentação de uma autorização expressa de seus respectivos responsáveis legais.
Além disso, a iniciativa parlamentar impõe exigências aos estabelecimentos comerciais, que deverão manter um registro simplificado com a identificação das compradoras por um período de cinco anos. Essa medida visa garantir a rastreabilidade e o controle da distribuição dos produtos de defesa.
### Especificações do Aerossol e Uso Indevido
O texto aprovado pelo Senado especifica que o aerossol de extratos vegetais deve ser de uso estritamente individual e intransferível, reforçando o caráter de autodefesa da ferramenta. É categoricamente proibida a utilização de quaisquer substâncias que possuam efeito letal ou que possam causar toxicidade permanente. As diretrizes técnicas e os padrões de segurança que deverão ser seguidos por esses dispositivos serão detalhadamente definidos por meio de regulamentação a ser emitida pelo Poder Executivo.
A legislação também prevê sanções rigorosas para quem utilizar o aerossol de forma indevida, ou seja, fora das situações de legítima defesa previstas em lei. As penalidades administrativas incluem advertência, aplicação de multa que pode variar de um a dez salários mínimos, a apreensão do produto e a proibição de adquirir um novo item pelo prazo de até cinco anos. Importante ressaltar que essas punições são aplicadas sem prejuízo de outras sanções penais e civis cabíveis. Em casos de reincidência no uso inadequado, a multa será duplicada.
### Programa Nacional de Capacitação
Adicionalmente à permissão para o uso do aerossol de defesa pessoal, o projeto de lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa tem como objetivo oferecer treinamento e orientação, capacitando as mulheres para o uso consciente e eficaz não apenas do aerossol, mas de outros recursos de autodefesa. A implementação do programa ocorrerá de maneira gradual, com os detalhes operacionais a serem igualmente definidos por regulamentação do Poder Executivo.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-06/senado-aprova-venda-de-spray-de-pimenta-para-defesa-de-mulheres
