TRT-GO aprova agravo de instrumento para recurso barrado por STF ao TST

Análise de recursos de revista cai para menos de14 dias em 2026, segundo dados do TRT de Goiás

Análise de recursos de revista cai para menos de14 dias em 2026, segundo dados do TRT de Goiás

Uma significativa alteração na tramitação de recursos da Justiça do Trabalho de Goiás acaba de ser implementada, impactando diretamente como as partes contestam decisões de admissibilidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) modificou seu Regimento Interno, determinando que qualquer impugnação a uma decisão que barre o “recurso de revista” com base em precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deve agora ser feita por meio de um “agravo de instrumento” direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Emenda Regimental nº 28/2026, que oficializa essa mudança, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em uma sessão administrativa virtual, realizada entre os dias 16 e 19 de junho.

Alinhamento às Novas Normas do TST

A Emenda Regimental nº 28/2026 representa um passo crucial para harmonizar as práticas do TRT-GO com as recentes determinações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a análise de recursos. Essa atualização era necessária para alinhar o Regimento Interno do tribunal goiano às diretrizes que disciplinam o trâmite de “recursos de revista” quando há envolvimento de precedentes com força vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado não se limita a essa questão central, mas também incorpora ajustes em diversos pontos relacionados ao sistema de precedentes, ao processamento de agravos internos, ao juízo de retratação e à decisão liminar em ações e incidentes de competência originária.

A iniciativa para esta reconfiguração normativa surgiu após a divulgação, em abril deste ano, da Resolução nº 226/2026 do TST. Diante da nova sistemática imposta pela Corte Superior, o presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário, agiu prontamente, solicitando a implementação de ações emergenciais para que o regimento interno da instituição fosse adaptado. O processo envolveu a análise aprofundada por parte das unidades técnicas do Tribunal, que foram responsáveis pela elaboração da proposta que, posteriormente, recebeu o aval unânime do Tribunal Pleno.

O Novo Fluxo para Contestar Decisões com Precedentes do STF

Central para as alterações promovidas, está a modificação na via processual para impugnar decisões que impedem o prosseguimento de um “recurso de revista”. É fundamental compreender que nem todos os recursos dessa natureza são automaticamente remetidos para análise do TST. Previamente, o Tribunal Regional do Trabalho procede à verificação dos requisitos de admissibilidade, podendo, caso não preenchidos, negar o seguimento do recurso.

Com a Emenda Regimental nº 28/2026, a forma de reação processual se transforma. Doravante, se a decisão que barra o “recurso de revista” for fundamentada na conformidade da decisão original com um “precedente vinculante do STF”, a parte interessada deverá interpor um “agravo de instrumento diretamente ao TST”. Esta nova diretriz substitui a prática anterior, na qual a contestação era feita por meio de “agravo interno”, cuja apreciação ficava a cargo do próprio tribunal regional.

Um Histórico de Adequações na Justiça do Trabalho

Esta recente adequação no TRT-GO se insere em um movimento mais amplo de especialização das vias recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Em 2025, o próprio TST já havia introduzido um marco importante ao diferenciar o tipo de recurso cabível, atrelando-o ao fundamento da decisão que negava o seguimento do “recurso de revista”. Naquela ocasião, foi instituído o “agravo interno” como instrumento para contestar decisões fundamentadas em precedentes qualificados oriundos do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

A Resolução nº 226/2026 do TST, publicada em abril, aprofundou essa diferenciação, determinando um tratamento processual distinto para situações em que a negativa de seguimento do “recurso de revista” se baseia em “precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal”. A Emenda Regimental nº 28/2026 do TRT-GO, portanto, alinha-se a essa evolução normativa, garantindo que o tribunal regional reflita as exigências da instância superior.

Adicionalmente às mudanças no rito do “recurso de revista”, a Emenda Regimental nº 28/2026 promoveu outras atualizações essenciais. O documento revisa dispositivos pertinentes ao “juízo de retratação”, ao processo de “julgamento liminar de ações” e incidentes de competência originária. Igualmente, consolida no Regimento Interno entendimentos já solidificados sobre a adequada aplicação do sistema de “precedentes” judiciais.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-altera-regimento-interno-para-adequar-regras-de-recursos-de-revista-ao-tst/

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