Goiás: Alego aprova novas regras disciplinares para servidores estaduais

Aprovado PL que altera normas sobre assédio moral e sexual, fraude em registro de ponto, abandono de cargo e PAD contra servidores

Aprovado PL que altera normas sobre assédio moral e sexual, fraude em registro de ponto, abandono de cargo e PAD contra servidores

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) deu luz verde, em segunda e definitiva votação, a uma profunda reestruturação das regras disciplinares que regem os servidores públicos civis do Poder Executivo estadual, suas autarquias e fundações. A proposta, que agora aguarda a sanção do governador Daniel Vilela (MDB), estabelece um novo marco para o regime jurídico dos funcionários e reforça a legislação goiana de prevenção e combate ao assédio na administração pública. O texto promete transformar a dinâmica da conduta funcional e os mecanismos de apuração de infrações em todo o serviço público de Goiás.

Novo Marco para o Regime Disciplinar em Goiás

O projeto de lei, impulsionado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e enviado pelo Governo de Goiás à Alego, representa um esforço abrangente para atualizar a estrutura normativa que baliza a atuação dos servidores públicos de Goiás. As modificações introduzidas visam não apenas modernizar o tratamento de transgressões disciplinares já existentes, como abandono de cargo e fraude no registro de frequência, mas também aprimorar a capacidade de resposta da administração pública contra novas formas de conduta inadequada, especialmente no que tange ao assédio sexual e moral, além de ajustar os procedimentos dos processos administrativos disciplinares (PADs).

Combate Ampliado ao Assédio no Serviço Público

Uma das faces mais relevantes da nova legislação é a expansão dos conceitos de assédio sexual e assédio moral no âmbito do serviço público goiano. Para o assédio sexual, o projeto agora engloba explicitamente condutas de conotação sexual praticadas no ambiente de trabalho ou em virtude dele, sublinhando que a caracterização da infração independe de qualquer relação hierárárquica entre as partes envolvidas. Servidores que incorrerem nesta infração poderão enfrentar penalidades que variam de suspensão de 61 a 90 dias ou até mesmo a demissão.

Em relação ao assédio moral, a atualização legislativa em Goiás amplia o escopo da definição, passando a considerar atos, gestos ou palavras executados de maneira repetitiva por um agente público que tenham como intenção ou como resultado impactar negativamente a autoestima e a autodeterminação de outro colega. Tais condutas, conforme o texto, são passíveis de penalização quando resultam em prejuízos ao ambiente de trabalho, à qualidade do serviço prestado ao público ou, ainda, ao próprio usuário dos serviços estatais.

Detalhamento de Infrações e Flexibilização Processual

A proposta traz novidades significativas para o combate à fraude no registro de frequência. Para a primeira ocorrência dessa prática, a penalidade prevista é de suspensão de até 30 dias. Contudo, em casos de reincidência, a sanção se agrava, podendo culminar em suspensão de 61 a 90 dias ou na demissão do servidor. O texto também inova ao admitir, em apenas uma ocasião, a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para as situações menos graves.

Outro instrumento relevante criado é o Termo de Acordo Disciplinar (TAD), uma via de resolução consensual direcionada a infrações de gravidade média. Este mecanismo permite que o servidor público reconheça sua responsabilidade pela transgressão e, sob certas condições, aceite voluntariamente uma penalidade mais branda. Os requisitos para o TAD incluem a confissão do servidor, sua primariedade (não ter histórico de infrações disciplinares) e a inexistência de outro processo administrativo disciplinar em andamento.

No que tange ao abandono de cargo, a nova legislação oferece uma alternativa: o servidor poderá solicitar sua exoneração para evitar a persecução disciplinar, desde que formalmente reconheça a infração e promova a restituição integral dos valores recebidos indevidamente. De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, essa medida visa “permitir solução mais célere e menos onerosa para a administração pública”, otimizando a gestão de recursos e tempo.

Modernização e Segurança Jurídica nos Processos

A modernização processual é outro pilar da reforma das regras disciplinares dos servidores públicos de Goiás. O projeto agora autoriza o emprego de meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens instantâneas e outras plataformas digitais, para a comunicação de atos nos processos administrativos disciplinares, buscando agilidade e eficiência. Adicionalmente, o texto contempla a possibilidade de absolvição sumária do servidor em cenários específicos, como nos casos de sentença penal absolutória pelo mesmo fato, de inimputabilidade comprovada por laudo médico oficial, de extinção da punibilidade ou quando a conduta não se configura como transgressão disciplinar.

A regularidade jurídica da proposta foi integralmente atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que analisou o texto e confirmou a ausência de qualquer vício de inconstitucionalidade. O parecer da PGE também corroborou que a matéria se encontra dentro da competência do chefe do Poder Executivo e, financeiramente, não gera despesa adicional, não amplia gastos e não implica em renúncia de receita.

Com a conclusão da votação na Assembleia Legislativa, as novas regras para servidores públicos seguirão para a análise e sanção do governador Daniel Vilela, prometendo um impacto significativo na conduta e nos direitos dos funcionários em toda a administração pública goiana.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/aprovado-pl-que-altera-normas-sobre-assedio-moral-e-sexual-fraude-em-registro-de-ponto-abandono-de-cargo-e-pad-contra-servidores/

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